Servidor que exerce função de cargo superior tem direito a receber diferença salarial
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu em favor de um servidor que recorreu à Justiça para garantir o pagamento das diferenças salariais referentes ao período em que exerceu funções de um cargo superior ao que foi contratado. O caso envolveu a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) e um auxiliar de operação e manutenção que, por cinco anos, desempenhou funções de instalador de água, cuja remuneração é maior.
Na ação, o servidor pediu a promoção ou o pagamento das diferenças salariais referentes ao cargo de instalador de água, respeitadas as progressões de salário por antiguidade.
Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar as diferenças salariais decorrentes do desvio de função. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a decisão, mas negou o pedido sobre as diferenças salariais derivadas das progressões nos níveis de antiguidade. De acordo com o TRT, o reconhecimento às progressões resultaria em reenquadramento formal em cargo para o qual o empregado não foi aprovado em concurso, o que vai contra a Constituição Federal.
No entanto, o ministro Alberto Bresciani da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, condenou a Cedae ao pagamento de todas as diferenças sobre as progressões. O ministro argumentou que a decisão do TRT contrariava a Orientação Jurisprudencial 125 do TST, a qual determina que o simples desvio funcional não gera direito a novo enquadramento, mas gera o direito às diferenças salariais respectivas, enquanto perdurar tal situação. Os demais ministros acompanharam o voto do relator em unanimidade.
(Foto: Flickr do TST)