Prêmio de Incentivo Especial deve ser pago a servidores ativos, aposentados e pensionistas

Prêmio de Incentivo Especial deve ser pago a servidores ativos, aposentados e pensionistas

O Prêmio de Incentivo Especial – PIE foi criado por meio da Resolução SS nº 110/2013, contemplando apenas os servidores ativos titulares dos cargos de Analista Administrativo, Analista de Tecnologia, Analista Sociocultural, Auxiliar de Serviços Gerais, Executivo Público, Oficial Administrativo, Oficial Operacional ou Oficial Sociocultural, em efetivo exercício na Secretaria da Saúde.

No entanto, o pagamento de tal verba foi sonegado aos aposentados e pensionistas de servidores falecidos, os quais, quando em atividade, também exerceram os mesmos cargos.

Tal discriminação é inconstitucional e não encontra qualquer respaldo jurídico, pois, na realidade, o Prêmio de Incentivo Especial não passa de um aumento disfarçado. Por assim ser, seu pagamento também deveria albergar os aposentados e pensionistas.

Além disso, verifica-se que, em algumas situações, até mesmo os servidores ativos em efetivo exercício na Secretaria da Saúde estão sendo lesados, seja por não estarem recebendo o Prêmio de Incentivo Especial, ou então por estarem recebendo um valor abaixo daquele previsto para o seu cargo e jornada.

Como se não bastasse, o referido “Prêmio” não vem sendo considerado para o cômputo de verbas como o décimo terceiro salário, o terço de férias, o adicional por tempo de serviço (quinquênio) e a sexta-parte, o que também viola os direitos dos servidores estaduais pertencentes a esses cargos.

No entanto, tais afrontas aos direitos destes servidores não estão passando incólumes aos olhos do Poder Judiciário.

Isto porque, levando-se em consideração o exposto, o Tribunal de Justiça de São Paulo vem condenando o Estado de São Paulo a pagar o Prêmio de Incentivo Especial aos aposentados e pensionistas, considerando que, por se tratar de verba de caráter genérico, representa um aumento disfarçado, de modo que os aposentados e pensionistas também deverão recebê-lo.

Não obstante, vem também condenando o Estado de São Paulo a incluir o Prêmio de Incentivo Especial no cálculo do décimo terceiro salário, do terço de férias, além dos quinquênios e da sexta-parte.

E, nos casos daqueles servidores ativos que não estão recebendo o Prêmio de Incentivo Especial, ou que estão recebendo um valor menor do que o devido, o TJSP também vem condenando o Estado de São Paulo a efetuar o seu pagamento ou a retificação de seus valores.

Decisões como estas fazem com que mantenhamos a confiança no Poder Judiciário e merecem ser enaltecidas, pois visam resguardar e trazer alento aos servidores estaduais há tanto tempo já lesados, reconhecendo e restabelecendo direitos que não podem ser amesquinhados.

 

Processos relacionados:
1040505-61.2017.8.26.0053
1028191-83.2017.8.26.0053
1057587-08.2017.8.26.0053

 

Diego Leite Lima Jesuino
OAB/SP – 331.777

Jefferson Diego de Oliveira Domingos
OAB/SP – 384.834

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