TJ-SP condena Estado a nomear candidata a professora eliminada por obesidade
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado a nomear uma candidata a professora que foi eliminada de um concurso público por ser portadora de obesidade mórbida e hipertensão. A decisão partiu da 8ª câmara de Direito Público do TJ-SP.
A candidata, que já lecionava na rede estadual, foi aprovada em concurso público para o cargo de professora de Educação Básica II. Ao passar por avaliação médica, no entanto, foi impedida de assumir o cargo pois foi constatado que sofria de obesidade mórbida e hipertensão. Segundo a comissão médica do concurso, ela estaria mais exposta a problemas de saúde, podendo prejudicar a continuidade do serviço público.
A candidata recorreu à Justiça para garantir a sua posse do cargo e conseguiu decisão favorável em 1º grau. O Estado de São Paulo recorreu da decisão, mas não obteve êxito perante a 8ª câmara de Direito Público do TJ-SP.
Ao julgar a apelação, o relator, desembargador Antonio Celso Faria, afirmou que, além de tal impedimento não constar do edital, a eliminação da autora revelou-se abusiva, pois obesidade mórbida e hipertensão arterial não são impeditivas ou limitadoras do exercício das funções correspondentes de professora, que são, basicamente, intelectuais. E acrescentou: “Não se pode admitir, ainda, que a reprovação se dê também com base em prognósticos, aventando-se hipóteses de evolução e desenvolvimento de enfermidades, conforme alegado pela Fazenda Pública”.
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores José Maria Câmara Júnior e Paulo Dimas de Bellis Mascaretti.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo
(Foto: Kuzma/iStockPhoto)