Período de licença médica pode vir a contar para aposentadoria de servidor
Em maio de 2018, a São Paulo Previdência (SPPrev) e a Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH) da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado, por meio da publicação do Comunicado Conjunto nº 1, reconheceram que períodos de licença para tratamento de saúde ou faltas médicas podem ser computados como de efetivo exercício funcional, valendo para o cálculo de aposentadoria especial do magistério.
Objetiva-se que o direito seja estendido para todos os servidores públicos, inclusive para que tais afastamentos também sejam considerados para a concessão de benefícios como o Adicional por Tempo de Serviço e a Sexta-Parte.
Atualmente, os servidores públicos devem pleitear na Justiça o direito para que os dias afastados sejam computados no cálculo dos benefícios.
Com informações do portal da Alesp