A redução da jornada de trabalho para servidores públicos que tenham dependentes com deficiência

A redução da jornada de trabalho para servidores públicos que tenham dependentes com deficiência

A redução da jornada de trabalho para servidores públicos que têm filhos ou dependentes com deficiência foi o tema do novo artigo escrito pelo advogado Victor Sandoval Mattar, sócio da Advocacia Sandoval Filho. Ele destaca a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a redução da jornada de trabalho para esses servidores com base no artigo 98 da Lei 8.112/90. O STF considerou que essa medida não viola a Constituição Federal e beneficia não apenas filhos, mas também outros dependentes com deficiência.

O advogado enfatiza, ainda, a importância dessa decisão para os servidores públicos (municipais, estaduais e federais) e a inclusão das pessoas com deficiência, mas ressalta que a redução da jornada deve ser complementada por políticas públicas abrangentes que garantam outros direitos fundamentais.

Leia a íntegra do artigo abaixo.

A possibilidade de redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente portador de deficiência

A questão da redução da jornada de trabalho para servidores públicos que tenham filhos ou dependentes portadores de deficiência, tem sido objeto de muitos debates e discussões em todo o mundo. No Brasil, essa discussão ganhou mais relevância depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível reduzir a jornada de trabalho nesses casos.

A decisão do STF foi tomada no âmbito do Tema 1.097 de Repercussão Geral e teve como base o artigo 98 da Lei 8.112/90, que prevê a redução da jornada de trabalho para servidores públicos que tenham filho ou dependente com deficiência.

O entendimento da Corte Suprema foi de que a redução da jornada de trabalho nesses casos não fere a Constituição Federal e não gera prejuízo ao serviço público. Além disso, a decisão do STF estendeu o benefício aos servidores públicos que tenham dependentes com deficiência, independentemente de serem filhos ou não.

A decisão é uma importante conquista para os servidores públicos que têm filhos ou dependentes com deficiência, pois permite que eles possam cuidar de seus familiares sem prejuízo financeiro. Além disso, a medida contribui para a inclusão social das pessoas com deficiência, pois possibilita que elas tenham um cuidador em tempo integral.

Entretanto, a redução da jornada de trabalho para servidores públicos que têm filhos ou dependentes com deficiência não deve ser vista como uma solução isolada. É necessário que haja políticas públicas voltadas para a inclusão das pessoas com deficiência, que garantam acesso à saúde, à educação, ao mercado de trabalho e a outros direitos fundamentais.

Vale destacar ainda, que a possibilidade de redução da jornada de trabalho não se aplica apenas aos servidores públicos federais, mas também aos estaduais e municipais.

Dessa forma, é imprescindível que os servidores públicos que possuem filhos ou dependentes com deficiência tenham acesso a informações claras e precisas sobre os procedimentos para solicitar a redução da jornada de trabalho, assim como sobre seus direitos e deveres. É fundamental que as instituições públicas estejam preparadas para garantir o cumprimento dessa decisão do STF, promovendo a inclusão e a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência.

Em resumo, a decisão do STF no Tema 1.097 de Repercussão Geral representa um avanço importante na garantia dos direitos dos servidores públicos que têm filhos ou dependentes com deficiência. No entanto, é preciso que essa medida seja acompanhada por outras políticas públicas que contribuam para a inclusão social das pessoas com deficiência e para a promoção da equidade e da justiça social.

Victor Sandoval Mattar
OAB/SP – 300.022

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