A partir de abril, o estado de São Paulo passará a depositar as RPVs diretamente na conta bancária indicada pelo advogado

A partir de abril, o estado de São Paulo passará a depositar as RPVs diretamente na conta bancária indicada pelo advogado

A partir do final do mês de abril de 2025, os pagamentos das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) pela Fazenda do Estado de São Paulo passarão a ser realizados diretamente na conta bancária indicada pelo advogado na requisição de pagamento. A medida – regulamentada pelo artigo 3º, §2º do Provimento CSM 2.753/2024 – tem como objetivo agilizar o processo de quitação dos valores devidos aos credores.

Para garantir que o depósito seja feito corretamente, é essencial que os dados bancários estejam completos e atualizados na requisição de pagamento. Caso haja qualquer inconsistência ou ausência dessas informações, o valor será depositado judicialmente nos autos do incidente de RPV.

Melhoria na tramitação dos processos

De acordo com Messias Falleiros, diretor executivo da Advocacia Sandoval Filho, a expectativa é que esta alteração trará uma significativa melhoria na tramitação dos processos na fase final, que é o pagamento. “Esperamos que, com essa medida, o Tribunal e a Fazenda do Estado possam liberar os recursos de forma mais ágil ao seu destinatário, que é o credor”, afirma Falleiros.

O advogado também destaca que, com os depósitos sendo feitos diretamente na conta do credor ou do advogado e sem passar pelo Poder Judiciário, a tendência é que o Judiciário seja aliviado, possibilitando maior dedicação a processos que estão mais atrasados. 

“Hoje, o Estado faz o depósito das RPVs e cada processo tramita em uma vara específica, que tem seu próprio acúmulo de trabalho e prazos. Existem varas da Fazenda Pública que demoram dois anos para liberar um crédito, que agora será depositado diretamente na conta do advogado, agilizando o pagamento de anos para dias”, explica.

Falleiros ressalta ainda que essa mudança é resultado de um pleito contínuo da Comissão de Precatórios da OAB SP e do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores do Poder Público (Madeca), que atuaram insistentemente nos últimos anos para a implementação dessa medida. A inclusão dessa providência é vista como uma conquista para os credores e seus advogados.

Transparência e modernização

Essa mudança representa um avanço na transparência e eficiência do sistema de pagamentos judiciais no Estado de São Paulo, uma vez que evita a intermediação desnecessária e proporciona maior agilidade no recebimento dos valores. Além disso, a medida contribui para a modernização dos procedimentos administrativos, atendendo às demandas da advocacia e dos credores que aguardam a quitação de seus direitos.

A Advocacia Sandoval Filho permanece à disposição para esclarecer dúvidas e orientar os clientes sobre como proceder com a atualização dos dados bancários e a protocolização das RPVs. Caso necessário, não hesite em entrar em contato com nossa equipe. Os canais oficiais de atendimento do Escritório são os telefones (11) 3638-9800 / (11) 3249-4800 e o e-mail sandovalfilho@sandovalfilho.com.br.

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