A Receita Federal informa que aposentados com doença grave têm salário isento de Imposto de Renda

Para requerer a isenção, o contribuinte portador de doença grave deve apresentar um laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou municípios junto a sua fonte pagadora. Desta forma, assim que houver o reconhecimento da isenção, os descontos em fonte não serão mais efetuados no pagamento dos benefícios do portador da doença. Leia mais.

A Receita Federal informa que aposentados com doença grave têm salário isento de Imposto de Renda (IR). Para requerer a isenção, o contribuinte portador de doença grave deve apresentar um laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou municípios junto a sua fonte pagadora. Desta forma, assim que houver o reconhecimento da isenção, os descontos em fonte não serão mais efetuados no pagamento dos benefícios do portador da doença.

É muito comum que os contribuintes tenham dúvidas quanto à isenção do Imposto de Renda para as pessoas portadoras de doenças graves, na hora de preparar a declaração. Quem tem doenças como Aids, cegueira, contaminação por radiação, Doença de Parkinson, esclerose múltipla, hanseníase, tuberculose ativa, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras, e recebe aposentadoria, pensão ou reforma pode declarar esses pagamentos como isentos no Imposto de Renda. No entanto, não estão incluídos outros rendimentos como salários, aluguéis e doações.

Portadores de doenças graves que não são aposentados, por sua vez, não têm isenção do Imposto de Renda. Segundo informou a Receita Federal, nos casos de hepatopatia grave, somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Para requerer a isenção, o contribuinte portador de doença grave deve apresentar um laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, estados, Distrito Federal ou municípios junto a sua fonte pagadora. Desta forma, assim que houver o reconhecimento da isenção, os descontos em fonte não serão mais efetuados no pagamento dos benefícios do portador da doença.

Mas a Receita ressalta que há situações em que a fonte pagadora decide reconhecer a isenção retroativa, ou seja, se o aposentado já tinha a doença meses antes de ter sua isenção reconhecida, então terá direito a receber de volta os impostos retidos desde o período reconhecido pela empresa que pagas os rendimentos.

Outro ponto de ressalva é que, se a doença puder ser controlada, o laudo médico deverá mencionar o tempo de tratamento, pois a isenção só será válida durante este período. A Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física não isenta o contribuinte de seus deveres de apresentar a declaração anual.

Fonte: Diário de São Paulo

{visitas}

Compartilhe
menu
menu