Ação simplifica e agiliza expedição de precatórios
O Diário da Justiça de 12/4 publicou os novos procedimentos a serem adotados em relação à expedição de precatórios contra a Fazenda Pública. Com efeitos retroativos a 30/3, a nova medida visa racionalizar e agilizar o processamento dos títulos oriundos de sentenças judiciais e representativos de débitos de responsabilidade das Fazendas Públicas Estadual e Municipal. Confira os detalhes.
A decisão de simplificação na forma de expedição dos precatórios foi regulamentada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Des. Marco Antonio Barbosa Leal. A medida foi tomada em dezembro do ano passado pelo Órgão Especial. A principal modificação é a eliminação da necessidade da instrução do precatório com inúmeras cópias de peças processuais. Com a nova medida, o documento será expedido em formulário padronizado, contendo dados que serão cuidadosamente preenchidos e conferidos na origem, pelo Juízo da Execução, e será acompanhado apenas de cópia do cálculo atualizado e discriminado por beneficiário. As novas medidas seguiram sugestão apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil à Comissão Mista, instituída na Corregedoria-Geral da Justiça, com participação do Plano de Gestão pela Qualidade do Judiciário (PGQJ). O objetivo deste grupo de trabalho é diagnosticar os principais problemas que entravam o dia-a-dia nos cartórios estatizados e privatizados, sugerindo melhorias dos procedimentos e das rotinas cartorárias e forenses. Antes das atuais alterações, o precatório chegava ao Tribunal aparelhado com dezenas de cópias de peças do processo, que eram submetidas à revisão e conferência. O título requisitório retornava à comarca de origem para complementação quando faltava algum documento. E essa prática ocorria freqüentemente, mais de uma vez, resultando num excessivo retrabalho, tanto no 1º Grau como também no Tribunal, que precisava dispor de inúmeros funcionários para conferir essas peças. O atraso era de no mínimo um ano para que o precatório fosse deferido para pagamento, considerando-se a data limite para inclusão no orçamento. Os precatórios são expedidos pelo Juízo da Execução e devem ser apresentados até o dia 1º de julho ao Tribunal de Justiça para inclusão no novo orçamento do ente administrativo do ano seguinte. Seu pagamento deve ocorrer segundo a ordem cronológica de sua apresentação.
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