Acionado pela OAB SP, CNJ determinou que pagamentos de precatórios devem ser honrados neste ano
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB SP) conquistou importante vitória em favor dos credores de precatórios do Estado de São Paulo. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia autorizado a Administração Pública a suspender os pagamentos de precatórios por seis meses – de março a agosto de 2020, alegando que a pandemia de Covid-19 afetou as finanças do Estado. A Ordem questionou, no entanto, essa decisão junto ao Conselho Nacional de Justiça. O ministro Humberto Martins, atual corregedor nacional de justiça, acolheu o pedido de providências da Ordem, determinando que os pagamentos deste ano sejam integralmente garantidos. A decisão foi publicada no dia 11 de maio.
No pedido de providências encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça, a OAB SP alegou que a medida adotada pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) do Tribunal de Justiça de São Paulo era incabível, uma vez que não compete ao Tribunal de Justiça proferir decisões administrativas para suspender norma Constitucional.
O advogado Messias Falleiros, membro da Comissão Especial de Precatórios da OAB SP, lembra que idosos, portadores de doenças graves e deficientes físicos seriam os credores mais afetados com a suspensão dos pagamentos. “Justamente eles que fazem parte do grupo de risco da Covid-19”, afirma Falleiros. “Outros integrantes dos grupos de risco estão à frente da luta contra a pandemia, atuando em hospitais e unidades de atendimento à saúde”.
Readequação do ato
Na decisão, o ministro Humberto Martins entendeu que a simples suspensão dos pagamentos de precatórios está em desconformidade com a Resolução nº 303/2019 do CNJ, uma vez que o TJ SP não estabelece expressamente como devem ser cumpridos, no mesmo ano, os pagamentos que deixariam de ser feitos.
Por isso, Martins determinou a readequação do ato em sintonia com as normas estabelecidas pelo Resolução nº 303/2019. Tal Resolução permite que os repasses financeiros dos entes devedores aos precatórios possam variar nos meses de exercício a que se refere o Plano Anual de Pagamentos de precatórios – desde que contemplem o valor total previsto no Plano ao final do ano de exercício.
“Os valores não repassados durante os meses de suspensão (6 meses) devem ser considerados para fixação dos valores de repasse devidos nos meses seguintes (setembro a dezembro de 2020)”, orientou o ministro. “Assim, no final do exercício, deve ser repassado integralmente o percentual de comprometimento da Receita Corrente Líquida – RCL anual previsto no plano de pagamento de 2020”.
Tal readequação do plano de pagamento, segundo o ministro, deve ser operacionalizada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por meio de Aditivo ao Plano Anual de Pagamento relativo ao Exercício Financeiro de 2020.
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