Advocacia ajuíza novos pedidos de seqüestro de receitas do Estado
A Advocacia Sandoval Filho está ajuizando no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) novos pedidos de seqüestro de receitas do Estado para quitar precatórios de natureza alimentar que deveriam ter sido pagos nos anos de 1998 e 1999. São cerca de 60 pedidos de seqüestro justificados pela QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA ALIMENTAR.
Certidões emitidas pelo TJ-SP comprovam que o governo paulista pagou precatórios alimentares de ordem cronológica de 2002 e não quitou os créditos dos exercícios anteriores. A quebra da ordem cronológica alimentar se justifica também pelo fato de o Estado pagar precatório NÃO-ALIMENTAR em detrimento do crédito alimentar.
Os pedidos de seqüestro por QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA elaborados pela Advocacia Sandoval Filho começaram a ser protocolados no Tribunal de Justiça de São Paulo no mês de novembro. Em sua justificativa, a Advocacia destaca a preferência dada pela Fazenda do Estado de São Paulo ao pagamento de PRECATÓRIOS ALIMENTARES posteriores aos créditos vencidos em 1998 e 1999. Destaca também o pagamento de PRECATÓRIOS NÃO-ALIMENTARES em detrimento dos créditos alimentares.
Certidões apresentadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comprovam a “subversão da ordem de preferência constitucional e legal”, citada na justificativa dos pedidos de seqüestro elaborada pela Advocacia. Documentos comprovam o pagamento efetuado pela Fazenda do Estado de São Paulo para quitar PRECATÓRIOS ALIMENTARES dos exercícios de 2000 e 2002. Citam também o pagamento de créditos NÃO-ALIMENTARES referentes ao exercício de 2006.
O governo de São Paulo alega falta de recursos orçamentários e financeiros para o não pagamento dos precatórios alimentares. Para a Advocacia Sandoval Filho, o Estado tem recursos, mas dá prioridade ao pagamento dos precatórios NÃO-ALIMENTARES. “A maior parte (quase 90%) da verba alocada pelo Estado para o pagamento dos precatórios é destinada à quitação de precatórios NÃO-ALIMENTARES, em casos que envolvem desapropriações milionárias que geralmente contam com poucos beneficiários”, afirma o Escritório.
O advogado afirma ainda que o governo desrespeita a Constituição quando concede prioridade a um pequeno grupo de pessoas, detentoras de créditos vultosos, enquanto milhares de servidores continuam aguardando seus créditos na fila dos alimentares. “Precatório alimentar tem prioridade constitucional”, lembra o advogado. “E tal prioridade não é acatada pelo Estado de São Paulo”.
As novas medidas judiciais promovidas pela Advocacia Sandoval Filho têm como objetivo atender às reivindicações dos credores do Estado que NÃO foram beneficiados pela atual decisão do TJ-SP que acatou pedidos de seqüestro para pagar precatórios alimentares de pessoas idosas que padecem de doenças graves. “Entendemos que a pessoa não precisa estar doente para ter seu direito concedido”, destaca o advogado Antônio Roberto Sandoval Filho, responsável pela defesa dos servidores.
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