Advogado, símbolo da Justiça moderna

Neste 11 de agosto comemora-se, uma vez mais, o Dia do Advogado e da criação dos cursos jurídicos no Brasil. Inspirado por esta comemoração, faço aqui breve reflexão sobre o papel do Advogado para o alcance da Justiça nos dias de hoje, dedicando este artigo a você, cliente da Advocacia Sandoval Filho.

Quando se fala em Justiça, surge logo à mente a imagem da deusa Têmis, que na mitologia grega representava a guardiã dos juramentos e da lei. O seu forte conteúdo simbólico a transformou em símbolo universal da Justiça. Na conhecida imagem, ela está de olhos vendados e traz na mão direita uma espada e, na esquerda, uma balança. Vinculada a este símbolo de imparcialidade e exercício sereno da Justiça está a figura do juiz, cuja atividade, aos olhos de muitos, parece resumir e consubstanciar toda a ação jurisdicional.

Examinando-se, no entanto, a história humana é inevitável constatar que a presença de juiz e da sentença não configura, necessariamente, o exercício da Justiça. Juízes existem, na verdade, desde os primórdios da civilização, antes mesmo da existência de um aparato legal voltado à busca da Justiça.

Havia juízes na Idade Média – e não havia Justiça. As sentenças inquisitoriais eram baseadas em práticas que foram mais tarde repudiadas pelos regimes democráticos. Entre elas estava a confissão obtida sob tortura. Vale lembrar aqui as lições de Marques de Beccaria, ilustre jurista italiano do final do século XVIII, que foi a primeira voz a se erguer contra a confissão como um mecanismo jurisdicional válido.

A confissão é um princípio medieval de jurisprudência, denunciava Beccaria, cujas lições aprendi nas Velhas Arcadas da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. O jurista fazia referência às práticas medievais de obtenção da confissão mediante tortura física e psicológica.

Se havia juízes na Idade Média sem haver Justiça, também hoje é possível observar o mesmo fenômeno nas dezenas de regimes ditatoriais espalhados pelo mundo. Em tais países, há juízes e sentenças, mas não há Justiça – porque não pode haver Justiça sem o devido processo legal. Não pode haver Justiça sem a presença de advogados legitimamente estabelecidos e de posse de todas as suas prerrogativas.

Não há Justiça sem o necessário aparato legal que defina responsabilidades e limites para os agentes jurisdicionais, sejam eles juízes, promotores e advogados. Para haver Justiça, é indispensável a presença do advogado – sem o qual a sentença será lavrada sobre a mancha de um pecado original. Foi isso o que aprendi na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. E foi com base nesse aprendizado que constitui mais tarde a Advocacia Sandoval Filho.

Fomos ousados nessa tarefa, há que se reconhecer, sem falsa modéstia. Nosso adversário na Justiça não era um indefeso. Pelo contrário. Optamos por defender o mais fraco e atacar quem o oprimia. Advogamos em favor de Davi contra Golias. Nosso “Davi”, no caso, era (e é) o funcionário público, o professor, policial, gestor público, médico, enfermeiro – aposentado ou ainda na ativa. E o Golias contra o qual lutamos desde sempre é o Poder Público, o Governo, o Executivo ou as empresas e autarquias.

Se não fosse pelo advogado, o Golias continuaria a pisar sobre o pequeno Davi. Seguiria descumprindo a lei e prejudicando o servidor público. Graças ao advogado, Davi encontrou meios para confrontar Golias na Justiça. E fazê-lo obedecer ao que estabelece a lei e a Constituição.

Não vivemos num mundo perfeito, infelizmente. Se assim fosse, o Estado de São Paulo já deveria ter pago todos precatórios alimentares que deve. Mas é importante reconhecer que milhares de servidores da ativa e aposentados já foram beneficiados por sentenças judiciais favoráveis e já receberam os valores que lhes eram devidos. Outros ainda aguardam pagamento. Mas a Justiça já prevaleceu para muitos e ainda há de prevalecer para os remanescentes.

Neste 11 de agosto, reafirmamos, mais uma vez, a importância do advogado, cuja presença no processo é imprescindível para que se faça Justiça. Pode haver sentença e juiz. Mas para haver Justiça é preciso também a atuação destacada do advogado, de posse de suas inteiras prerrogativas constitucionais.

Ao cliente da Advocacia Sandoval Filho deixamos aqui consagrado nosso compromisso permanente com a sua defesa em todas as instâncias jurisdicionais. E registramos também nosso voto de confiança de que a Justiça haverá sempre de prevalecer.

Antônio Roberto Sandoval Filho

Advocacia Sandoval Filho

11 de agosto de 2010

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