Advogados estudam medida contra leilão de precatórios
Os advogados de credores do Estado de São Paulo estudam ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade caso o projeto de lei proposto pelo governador Geraldo Alckmin – que prevê a troca de precatórios com empresas devedoras de impostos no Estado por meio de leilões – seja aprovado pela Assembléia Legislativa paulista. Segundo os advogados, a proposta possibilitaria que o Governo se beneficiasse financeiramente com a demora no pagamento dos créditos devidos, o que não seria permitido pela legislação. Confira os detalhes.
O projeto de Lei 434/05 pretende viabilizar o pagamento de débitos inscritos na dívida ativa do Estado com precatórios, independente da data de seu resgate. O projeto, que tramita em regime de urgência, prevê a criação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), que tem por objetivo promover a captação simultânea de precatórios trabalhistas e não-alimentares – que totalizam R$ 12 bilhões devidos pelo Estado – e de obrigações fiscais em execução administrativa ou judicial, que totalizam R$ 66 bilhões. Para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), o mecanismo permitiria ao Estado participar oficialmente do mercado de compra e venda de precatórios que ocorre atualmente, reduzindo o deságio do valor pago aos titulares de precatórios e garantindo o pagamento de créditos tributários devidos pelas empresas, além de agilizar e incrementar a quitação dos créditos devidos. Os advogados, por sua vez, discordam das justificativas apresentadas pelo Estado para viabilizar a proposta. Entre os argumentos levantados estão ofensa à isonomia, comprometimento da liberdade individual e confusão de Poderes. Segundo Felippo Scolari, presidente do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares), se a proposta for aceita o credor entrará em um leilão onde o deságio será muito grande em relação ao valor original do precatório, contrariando a decisão judicial que reconheceu a dívida. Para ele, o mercado paralelo de precatórios existe devido à inadimplência do Estado para a quitação dos créditos. “É inconstitucional e imoral o Estado se beneficiar da própria demora nos pagamentos”. Scolari ressalta que o projeto de lei contém diversos dispositivos que ferem o princípio da legalidade. “O projeto prevê, por exemplo, que a Procuradoria Geral do Estado deverá certificar a regularidade e o valor do precatório apresentado”. Ele lembra, no entanto, que essa é a função do Poder Judiciário, uma vez que a Procuradoria representa o próprio Estado. A PGE alega que a criação da Sociedade não fará com que o Estado pratique atos de comércio, conforme os advogados afirmam. O devedor do Fisco que comprar o precatório terá a ação fiscal de cobrança do débito tributário suspensa até o vencimento do título, quando haverá a compensação. Em nota oficial, a OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil seccional paulista) afirma que “jamais compactuará com qualquer proposição desse jaez”. Para a entidade, a existência de um “mercado secundário de precatórios” se deve à desídia do Poder Executivo em saldar as dívidas de precatórios. Ainda de acordo com a nota, o Governo do Estado “não paga, dá azo ao surgimento de um mercado secundário e, agora, pretende obter proveito financeiro disso”. De acordo com a OAB-SP, o Estado de São Paulo deve cerca de R$ 8,1 bilhões a mais de 550 mil credores. Atualmente o Governo está efetuando os pagamentos de precatórios alimentares referentes ao exercício de 1998.
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