Advogados vão ao Congresso apoiar aprovação da PEC 159 que prevê pagamento de precatórios até 2020
Advogados de credores alimentares reuniram-se com senadores para apoiar a aprovação da PEC 159/15 (Proposta de Emenda Constitucional), que prevê a quitação completa do estoque de precatórios até 2020, respeitando decisão anterior do Supremo Tribunal Federal. As reuniões aconteceram em Brasília na terça-feira (24/5). Delas participaram o presidente do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público), Cláudio Sérgio Pontes e o advogado Julio Bonafonte, representante de diversas associações de servidores públicos. “Foram reuniões importantes, que nos deixaram otimistas quanto à aprovação da PEC 159”, afirmou Pontes. Leia mais.
(Foto: Rodolfo Stuckert/Câmara dos Deputados)
Pontes e Bonafonte reuniram-se com assessores do relator da matéria, senador Antonio Anastasia, de Minas Gerais. “O senador Anastasia tem conhecimento profundo do tema e já emitiu parecer favorável ao texto original”. Os dois advogados reuniram-se também com o senador José Agripino, que disse acreditar na aprovação da PEC 159.
O ponto ainda em discussão diz respeito ao percentual de utilização dos depósitos judiciais privados para pagamento de precatórios. O texto original prevê que 40% do total dos depósitos judiciais privados poderão ser utilizados para pagar precatórios. Há senadores que discordam dessa utilização, mas é possível que seja acordado uma redução nesse percentual para aprovação.
O presidente do Madeca e o advogado Julio Bonafonte estiveram presentes nos gabinetes de todos os senadores, entregando em todos eles os manifestos das associações em apoio à aprovação da PEC 159/2015. (Leia aqui a íntegra do Documento).
O advogado lembra que a Câmara dos Deputados aprovou recentemente a PEC 159, depois de intensa negociação envolvendo governadores, prefeitos, deputados e representantes dos credores. “Trata-se, neste caso, de uma solução que guarda sintonia com a decisão do Supremo Tribunal Federal que exige o pagamento de todos os precatórios até 2020”.
Além de manter o prazo fixado pelo Supremo, a PEC 159 oferece ainda outras formas de acesso a recursos, como os depósitos judiciais e financiamentos, que podem ser usados no pagamento dos precatórios para não sobrecarregar o caixa de estados e municípios devedores.
Repúdio à PEC 212/2016
Ao mesmo tempo em que pedem a aprovação da PEC 159, o Madeca quer também que a Câmara dos Deputados reprove a PEC 212/2016, que adia para 2024 a quitação completa dos pagamentos.
Mesmo depois de o Supremo Tribunal Federal haver definido que a quitação final de todos os precatórios deve ser feita até 2020, prefeitos e governadores insistem em ampliar esse prazo. A mais recente manobra nesse sentido é a PEC 212/16 (Proposta de Emenda Constitucional), que pretende adiar em 10 anos o prazo para a quitação completa dos precatórios.
A Proposta foi aprovada às pressas no Senado Federal e começou a tramitar na Câmara dos Deputados, com a relatoria do deputado Arnaldo Faria de Sá. Para sugerir a rejeição da medida, advogados de credores estiveram no dia 18 de maio com Faria de Sá.
O deputado recebeu bem as sugestões que lhe foram apresentadas pelo presidente do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Pública), Cláudio Sérgio Pontes, também sócio da Advocacia Sandoval Filho, e pelo advogado Julio Bonafonte, representante de diversas associações de servidores públicos.
Em ação contrária à aprovação da PEC nº 212/16 (Proposta de Emenda à Constituição), que adia em 10 anos o prazo para a quitação completa dos precatórios, advogados dos credores alimentares reuniram-se no dia 18 de maio, na Câmara dos Deputados, em Brasília, com o relator da matéria, deputado Arnaldo Faria de Sá.
“Essa PEC, que já foi aprovada pelo Senado Federal e que está em tramitação na Câmara dos Deputados, é uma tentativa de retrocesso”, explica Pontes. “A proposta surgiu de forma inesperada e mereceu aprovação a jato”.
No documento (leia aqui a íntegra) apresentado pelo Madeca ao deputado Faria de Sá, a entidade sustenta que a PEC 212/16 “apresenta vícios de constitucionalidade, em especial quanto ao prazo e alíquota, pois ressuscita moratória por mais 10 anos e reduz a alíquota vinculada da receita corrente líquida”.
O mesmo texto cita análise feita no Senado Federal pela senadora Simone Tebet, que na votação assim se manifestou: “Tenho dúvida se o Supremo vai entender constitucional essa prorrogação, uma vez que já determinou a constitucionalidade do regime especial e já fixou o prazo de cinco anos”.
Se aprovada a PEC 212, o prazo para a conclusão do pagamento será estendido até 2026, quando o Supremo havia fixado 2020 como data limite para a quitação completa dos precatórios.
Além de estender o prazo, a citada PEC ainda reduz o desembolso anual que deve ser feito pelos entes devedores. No documento apresentado à Câmara dos Deputados, o Madeca dá como exemplo o caso do Estado de São Paulo. Com a exigência do Supremo de quitação até 2020, a alíquota passou em 2016 a ser de 2,84% das receitas correntes do Estado a cada ano – o que representa quase o dobro da alíquota que vinha sendo até então observada pelo Executivo, que era de 1,5%.
Caso a PEC 212 seja aprovada, a alíquota irá cair para 0,5% – um terço do que era até 2015. “Se a medida vingar, a Câmara irá enterrar as esperanças dos credores de receber o que lhes é devido em tempo razoável”, afirma Cláudio Pontes.
O Madeca fecha o documento com um chamamento à responsabilidade e ao espírito público dos deputados. “O Madeca repudia a proposta de Emenda Constitucional nº 212/16 e aguarda sua reprovação na Câmara dos Deputados, sob pena de agravamento da crise institucional existente, sobretudo entre os poderes da República, que só faz com que os cidadãos desacreditem ainda mais no ideal de Estado”.