Agentes de Segurança Penitenciária aposentados e seus pensionistas têm direito a gratificação

A Gratificação de Atividade Penitenciária (GAP), concedida somente aos funcionários da ativa, deve também ser estendida aos aposentados e pensionistas. Isso acontece porque o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entende que a gratificação tem características de aumento de vencimento. De acordo com a Constituição Federal, os aumentos concedidos nos vencimentos dos servidores públicos da ativa devem contemplar, também, os aposentados e pensionistas.

Embora a GAP tenha sido instituída em 8 de dezembro de 1993, pela Lei Complementar nº 735, o Estado de São Paulo só começou a pagar o benefício aos aposentados e pensionistas em 1 de março de 2011. Sendo assim, os servidores públicos que foram lesados têm o direito de pleitear o reconhecimento das diferenças devidas nos últimos cinco anos. Para mais informações, contate o seu advogado.

{visitas}

Compartilhe
menu
menu