Alckmin discute em Brasília mudanças nas regras de pagamento dos precatórios

Depois de se reunir no dia 9 de junho com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, terá encontro nesta quarta-feira (10/6) com o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Alckmin tem procurado sensibilizar as autoridades para as dificuldades de estados e municípios em cumprir o que foi determinado em março pelo STF, que é o pagamento integral dos precatórios até 2020. O governador vem insistindo que ele não propõe calote ou adiamento – mas uma forma de cumprir o que foi decido pelo Supremo.


(Na foto, Geraldo Alckmin e Eduardo Cunha reunidos. O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, também participou do encontro. – Foto: Paulo Negreiros)


“Não é para prorrogar, nem dilatar o prazo, nem adiar, é como cumprir. Estamos estudando meios, você ter a possibilidade de utilizar uma parte do deposito não tributário, poder ser utilizada só para pagar precatório. A possibilidade de fazer leilão, olha eu tenho aqui R$ 1 bilhão. Você vai ter desconto, e você vai reduzir esse estoque da dívida. Várias alternativas estão sendo estudadas”, afirmou.

Para a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), as propostas de mudanças no que foi estabelecido pelo Supremo não são bem-vindas. Em nota de 4 de junho de 2015, assinada pelo presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e pelo presidente da Comissão Especial de Precatórios da entidade, Marco Antonio Innocenti, a Ordem entende que três premissas não podem ser flexibilizadas por atentarem contra a Constituição Federal e contra o bom senso. São elas:

1 – Desrespeitar o sentido e o alcance da decisão do STF, que considerou inconstitucional a emenda do calote e fixou balizas para o pagamento de precatórios;
2 – Autorizar o pagamento futuro menor do que tem sido atualmente pago pelos entes públicos;
3 – Limitar o regime de sanção, especialmente o sequestro do valor necessário ao pagamento da parcela mensal necessária para à liquidação total dos débitos pendentes impreterivelmente até final de 2020.

A nota conclui assim: “A OAB é a voz constitucional do cidadão e nesta condição exige que qualquer proposta legislativa conste cláusula garantidora do pagamento futuro no mínimo do mesmo valor que vem sendo atualmente pago pelos entes devedores, devendo ser aumentada a parcela mensal já a partir de janeiro de 2016 caso não seja suficiente para a quitação total dos débitos vencidos até 2020, sob pena de sequestro da diferença, conforme decidiu o STF. ”

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