Aposentados têm direito à restituição
O art.195, inciso II, da Constituição Federal foi alterado pela Emenda Constitucional nº 20, promulgada no dia 15 de dezembro de 1998. A partir de então, os servidores públicos aposentados de todo país foram isentados do pagamento da Contribuição Previdenciária. O Estado de São Paulo não respeita, contudo, a Constituição, apesar da existência de decisão do Supremo Tribunal Federal exigindo a obediência à Lei. Diante do descumprimento dessa decisão da Justiça, os servidores estaduais podem entrar com ações judiciais contra a Fazenda Pública, pleiteando a restituição de contribuição previdenciária.
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