Aprovada Lei que autoriza contratação temporária de professores após fim do primeiro contrato
Foi aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo, no dia 1º de dezembro, o Projeto de Lei Complementar 51/2015. O Projeto, que fora enviado em outubro pelo Governo para apreciação da Alesp sob regime de urgência, autoriza a contratação por tempo determinado de docentes da Categoria O em 180 dias do término do primeiro contrato.
A contratação temporária terá o prazo máximo de três anos e poderá ser prorrogada até o último dia letivo do ano em que findar o prazo. Ainda de acordo com o Projeto aprovado, os direitos e obrigações decorrentes da contratação ficarão suspensos sempre que ao professor contratado não forem atribuídas aulas.
Com informações da Assembleia Legislativa de São Paulo