Artigo 133: servidores da Saúde recebem décimos abaixo do devido
Os servidores públicos do Estado de São Paulo que foram designados para cargo ou função de maior remuneração tinham o direito à incorporação de 1/10 (um décimo) da diferença da remuneração entre o cargo de origem e o de maior remuneração, por ano. A norma que fixava a garantia era o artigo 133 da Constituição Estadual, que foi revogado em março de 2020 em razão da reforma da previdência estadual.
Mesmo revogada, a concessão dos décimos referentes ao artigo 133 ficou assegurada aos servidores que tenham cumprido os requisitos previstos na legislação vigente até a data de promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019. Isso significa que os servidores que tenham cumprido os requisitos até o dia 13/11/2019 têm o direito à incorporação dos décimos e à continuidade do recebimento desse acréscimo.
Entretanto, os décimos do artigo 133 estão sendo pagos de forma errada aos servidores da Secretaria da Saúde. O cálculo dos décimos não vem incluindo o Prêmio de Incentivo (PIN) pago a estes servidores.
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(Imagem:AndreyPopov/iStock.com)