Calote Oficial é tema de discussão entre estudantes de direito.
O drama vivido por servidores públicos, credores do Estado, não constitui um problema isolado de classe. O Poder Publico seja na esfera Federal, Estadual ou
Rejeitada Adin contra lei que unifica os vencimentos dos professores
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei nº 11.738, que unificou os vencimentos dos professores da rede
Estado de São Paulo libera pagamento de precatórios alimentares com prioridade
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo liberou, no dia 31 de janeiro de 2011, o pagamento de precatórios alimentares para pessoas com
Luiz Fux é escolhido por Dilma para o Supremo Tribunal Federal
A 11ª vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal, vazia há oito meses, desde que Eros Grau pediu a aposentadoria, pode ser preenchida pelo ministro
Advogado esclarece direitos de credores alimentares
Após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 62, os precatórios devem ser pagos respeitando a ordem de prioridade para idosos e portadores de
Declaração de Imposto de Renda para precatórios é alterada
A Receita Federal alterou a declaração do Imposto de Renda ano-calendário 2011 para os precatórios. A partir de agora, os rendimentos decorrentes de ações trabalhistas
Senado aprova o nome de Luiz Fux para o Supremo Tribunal Federal
Após ser indicado pela presidente Dilma Rousseff para ocupar a vaga deixada por Eros Grau no Supremo Tribunal Federal, o nome do ministro Luiz Fux
OAB-SP e MADECA pedem a rejeição das contas estaduais.
O governo de São Paulo não utilizou até agora, no montante devido, os recursos previstos no Orçamento de 2003 para o pagamento de precatórios alimentares.
Tribunal de Justiça de São Paulo irá liberar pagamento em 28/2
Mais uma lista de pagamento de precatórios será divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no dia 28 de fevereiro. O total liberado será
OAB-SP e MADECA entram com representação junto ao TCE
São Paulo, 16 de setembro de 2003. EXMO SR.DR. CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA, M.D. DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DIGNÍSSIMO