Câmara Nacional de Gestores de Precatórios quer auxiliar Tribunais de Justiça do país
A Câmara Nacional de Gestores de Precatórios, criada em maio de 2015 no Rio Grande do Sul, teve sua primeira reunião no dia 1º de setembro. A Câmara reúne juízes dos 27 estados brasileiros que tem como objetivo assessorar os Tribunais de Justiça de todo o Brasil na questão de precatórios – tanto tecnicamente quanto juridicamente, além de auxiliar na elaboração de atos normativos que padronizem a rotina dos Tribunais em relação aos pagamentos das dívidas. De acordo com a Secretaria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a próxima sessão da Câmara deve se realizar em novembro para discutir as questões orçamentárias de 2016, os depósitos judiciais e outros temas. Leia mais na matéria do TJ-MS.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – 4 de setembro de 2015
Câmara de Gestores de Precatórios permite cooperação entre tribunais
A Câmara Nacional de Gestores de Precatórios foi criada durante a reunião de trabalho ocorrida em Gramado, RS, no dia 22 de maio de 2015, como uma resposta do Poder Judiciário à questão do pagamento dos precatórios judiciais e teve sua primeira reunião no dia 1º de setembro.
O Termo de Constituição da Câmara foi assinado inicialmente pelos Tribunais de Justiça de Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Paraná e Amapá, ao qual posteriormente aderiram todos os demais Tribunais de Justiça do país.
A criação da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios, em maio de 2015, parece uma ação simples, mas é uma iniciativa inédita de congregação de todos os Tribunais de Justiça Estaduais do Brasil e representa muito, tanto para os magistrados que atuam na área quanto para os jurisdicionados que tem valores a receber do Poder Público.
A Câmara representa um marco na gestão de precatórios no Brasil porque é constituída por magistrados dos 27 estados brasileiros e, entre outras atribuições, atuará no assessoramento técnico e jurídico na elaboração de atos normativos que objetivem a padronização de rotinas e de entendimentos dos processamentos de precatórios.
“A participação do Des. Paschoal Carmello Leandro, mantendo a tradição de modernidade e vanguarda do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, auxiliará jurisdicionados de todo os país, nos permitirá estimular a cooperação permanente entre os tribunais estaduais brasileiros na área de precatórios. E isso fica ainda mais claro quando verificamos que tramitam na justiça sul-mato-grossense cerca de 7.000 precatórios, além das requisições de pequeno valor”, esclareceu Ricardo Galbiati, juiz auxiliar gestor de precatórios da Vice-presidência e que representou o TJMS na aprovação do Regimento Interno da Câmara e participou de sua primeira reunião.
Galbiati explica que as sessões da Câmara devem ser realizadas semestralmente, porém existe a possibilidade de um novo encontro em novembro, que já tem até pauta definida: questão orçamentária de 2016, o levantamento de depósitos judiciais previstos pela Lei Complementar nº 151 e a aplicação da modulação de efeitos de sobrevida ao regime especial de pagamento de precatórios por cinco exercícios financeiros.
“Compartilharemos experiências de sucesso e auxiliares nas dificuldades, o que consolida a ajuda mútua entre os tribunais visando melhorar a atividade de pagamento de precatórios”, completou.
A mesa diretora da Câmara ficou assim constituída: Des. Luiz Paulo Aliende Ribeiro (TJSP), diretor técnico; juiz Francisco Eduardo Fontenele Batista (TJCE), secretário geral; juiz Rodrigo Cardoso Freitas (TJES), membro efetivo – 1º vogal; juiz Marcelo Mairon Rodrigues (TJRS), membro efetivo – 2º vogal; juiz Ramon Tácio de Oliveira (TJMG), membro efetivo – 3º vogal. Os suplentes são as juízas Ana Cláudia Brandão de Barros Correia Ferraz (TJPE), Silva Mara Bentes de Sousa Costa (TJPA) e Maria Graziela Barbosa Dantas (TJDF).
Saiba mais – Em 2013, o Departamento de Precatório do TJMS digitalizou os processos que podem ser consultados no link https://www.tjms.jus.br/sapre/public/lista_externa.xhtml. A digitalização gerou maior publicidade e transparência aos atos processuais referentes aos precatórios.
Desde então todos os dados publicados são atualizados em tempo real, exceto os valores, que serão corrigidos no ato do pagamento do crédito. No mesmo link é possível acessar a lista dos que devem ser pagos este ano.
Importante ressaltar que os precatórios são ordens de pagamento da dívida pública interna decorrente de condenações judiciais, expedidos aos Chefes do Poder Executivo ao fim da execução contra a Fazenda Pública.
Como essas execuções não permitem a penhora de bens dos entes públicos, os precatórios permaneceram historicamente desconsiderados e não pagos, até o advento da Emenda Constitucional nº 62, que instituiu o Regime Especial de pagamento e criou mecanismos que tornaram efetiva a alocação de recursos ao Poder Judiciário para sua satisfação.