Cerca de 400 credores com doenças graves reivindicam o pagamento de seus precatórios
Pessoas idosas que padecem de doenças graves têm conseguido na Justiça o direito de receber imediatamente seus créditos alimentares devidos pelo Estado de São Paulo. Desde agosto deste ano, 66 credores foram beneficiados pelas decisões do desembargador Celso Limongi, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que tem acatado os pedidos de seqüestro de receitas do Estado para pagar precatórios alimentares.
Fundamentadas no princípio constitucional da dignidade humana, as decisões do desembargador abriram precedente para que outros servidores, que estão na mesma situação, ou seja, aguardando na “fila dos precatórios” o pagamento de sentenças judiciais definitivas, entrem com pedidos semelhantes. Responsável pela defesa desses credores, a Advocacia Sandoval Filho recebeu nos últimos meses cerca de 400 novos pedidos de antecipação de pagamento de precatórios alimentares. São credores de diferentes regiões do Estado reivindicando o direito de receber seus créditos para pagar tratamentos urgentes e caros.
Desde agosto deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu 45 liminares que beneficiaram 66 credores. Em sua justificativa, o presidente do TJ-SP sustenta que o “grave estado de saúde exige imediata constrição da verba pública, para que lhe seja assegurado um mínimo existencial, indispensável para a continuidade da assistência médica, com preponderância da dignidade da pessoa humana”. Responsável pela defesa desses servidores, a Advocacia Sandoval Filho aguarda ainda a decisão do TJ-SP para outros 74 pedidos de seqüestro já protocolados no Tribunal, que deverão beneficiar 82 credores.
As decisões do TJ-SP abriram precedente para que outros credores reivindicassem o direito de receber seus créditos imediatamente. Nos últimos meses, cerca de quatrocentos servidores idosos que sofrem de graves problemas de saúde procuraram a Advocacia Sandoval Filho para solicitar a quitação de seus precatórios alimentares junto ao governo paulista.
Precatórios são sentenças judiciais definitivas, transformadas em ordem de pagamento e inseridas nos orçamentos dos municípios, dos estados ou da União para pagamento no ano subseqüente. Portando, um precatório do ano de 1998 é resultado de uma sentença definitiva de 1997.
Mas a “fila dos precatórios” ainda está em 1998. Ou seja, o Estado está pagando em 2007 precatórios que deveria ter honrado em 1998. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo de seqüestrar receitas do Estado para pagar créditos alimentares de quem sofre de doença grave tira da longa e demorada fila credores que teriam que esperar mais 9 ou 10 anos para receber o dinheiro que o governo de São Paulo lhes deve. Estima-se que 60 mil servidores já morreram sem receber seus créditos.
{visitas}