CNJ adequa as regras de gestão de precatórios nos Tribunais de Justiça
O Conselho Nacional de Justiça publicou, no dia 3 de dezembro, as novas regras que Tribunais de Justiça deverão obedecer na gestão dos precatórios e das Obrigações de Pequeno Valor a partir de janeiro de 2020. As mudanças na Resolução 115/2010 têm como objetivo uniformizar os procedimentos adotados pelos Tribunais considerando as alterações recentes na Constituição em relação aos pagamentos de precatórios. Dentre as alterações, está a adequação do pagamento referente à chamada “parcela super preferencial do crédito alimentar” e novas diretrizes referentes aos índices para correção monetária.
Principais mudanças
A “parcela superpreferencial do crédito alimentar” diz respeito ao pagamento de uma parcela do precatório, limitada a três Obrigações de Pequeno Valor, aos credores prioritários – idosos, portadores de doenças graves ou deficientes. A nova regulamentação publicada pelo CNJ estabelece que as responsáveis pelos pagamentos serão as Varas onde tramitam os processos. O pagamento da parcela deve ser requerido pelo credor e pago em até 60 dias, seguindo as regras de pagamento das OPVs. A parcela será descontada do total do pagamento do crédito durante a fase de execução do processo.
Outra novidade se refere aos índices de correção monetária dos precatórios, que agora foi padronizado pelo CNJ. Uma tabela mostra os índices de correção a serem aplicados ao longo do trâmite do processo segundo as leis vigentes em cada época. Com as novas diretrizes, o intuito é que entendimentos diferentes sobre os índices de correção de precatórios sejam solucionados e a legislação, respeitada.
A substituição da titularidade do precatório pelos herdeiros do credor original também foi revista. Até então, esse procedimento era de responsabilidade do presidente do Tribunal. A partir de 2020, a mudança deve ser feita por medida processual, fixada pelo Código de Processo Civil. Outros procedimentos uniformizados foram os de cessões de crédito, penhoras e compensações.
Contas em bancos privados
Outra alteração importante na Resolução 115/2010 do CNJ aborda as contas em que os precatórios são depositados. Uma nova regra estabelece que bancos privados também possam gerenciar os depósitos dos créditos desde que sejam aprovados em processo licitatório. Hoje, os precatórios são depositados apenas em bancos públicos, como o Banco do Brasil e a Caixa.
Grupo de estudos
O trabalho de revisão da Resolução 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça foi feito pelo Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) do CNJ em conjunto com a Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da OAB.
De acordo com o conselheiro Luciano Frota, presidente do Fonaprec, o resultado da revisão atende às expectativas dos Tribunais. “São 86 artigos e vários parágrafos e incisos. Foi um longo trabalho que, no geral, atende as expectativas. Não é uma obra pronta pois certamente deverá ser melhorada com o uso, mas vai nortear o trabalho dos setores de precatórios de tribunais de todo o país, esclarecendo como devem ser feitos os pagamentos das precatórios e demais requisições judiciais”, disse.
Para o presidente da Comissão de Precatórios da OAB Nacional, advogado Eduardo de Souza Gouvêa, as novas regras tornarão os procedimentos adotados pelos Tribunais mais transparentes à sociedade. “Está bem explicado o que pode ser feito e as obrigações de cada um”, disse o advogado ao jornal Valor Econômico.
Com informações dos portais do Conselho Nacional de Justiça, Consultor Jurídico, JOTA e do jornal Valor Econômico.