CNJ decide que Tribunal de Justiça deve exigir do Estado o cumprimento do Plano de Pagamentos de Precatórios em 2020

CNJ decide que Tribunal de Justiça deve exigir do Estado o cumprimento do Plano de Pagamentos de Precatórios em 2020

Em Sessão Extraordinária realizada no dia 29/7, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar antes concedida pelo ministro Humberto Martins envolvendo o pagamento de precatórios. Tudo começou quando o Tribunal de Justiça de São Paulo acatou pedido do governo paulista e de mais oito municípios para suspensão por 180 dias do pagamento de precatórios por conta dos gastos adicionais com a pandemia. O CNJ entendeu que tal suspensão deveria ser acompanhada de um aditivo fixando os valores que seriam pagos ainda em 2020 para completar o montante de pagamentos previstos ao longo do ano. Ou seja, a suspensão não poderia dar ensejo a uma espécie de calote disfarçado da dívida.

Entenda o caso

A ratificação diz respeito à decisão tomada pela Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos (DEPRE) do TJ SP em suspender os pagamentos de precatórios pelo período de 180 dias a partir de março. A decisão do Tribunal acatou pedido feito pelo Estado de SP e por outros oito municípios. A justificativa do pedido seria o combate à pandemia de Covid-19, que estaria impactando financeiramente as contas dos entes públicos.

A Ordem dos Advogados do Brasil – SP recorreu ao Conselho Nacional de Justiça para questionar a decisão. Apontou a OAB SP que a suspensão dos pagamentos foi proferida por ato administrativo, o que seria incabível, uma vez que os pagamentos são previstos pela Constituição Federal.

O que determinou o CNJ

No CNJ, o ministro Humberto Martins reconheceu os esforços financeiros despendidos no enfrentamento da crise sanitária, mas entendeu que o fato não seria motivo suficiente para a simples suspensão dos pagamentos de precatórios, que decorrem de um dever constitucional. Além disso, o corregedor observou que o ato tomado pelo TJ SP não estipulou aos entes devedores o que deveria ser feito em relação às dívidas que não seriam pagas no período. E isto estaria em desacordo com a Resolução nº 303/2019 do CNJ.

A Resolução 303/2019 prevê que o volume do repasse mensal obrigatório devido aos pagamentos de precatórios possa variar durante o exercício financeiro daquele ano. A condição é que os pagamentos previstos no Plano Anual de Pagamentos (documento enviado pelos entes devedores ao Tribunal de Justiça todos os anos) sejam efetuados em sua totalidade até o fim desse exercício.

Dessa forma, o ministro determinou ao TJ SP que adequasse a decisão, exigindo dos entes devedores o envio de um ‘Aditivo ao Plano Anual de Pagamento relativo ao Exercício Financeiro de 2020’ em que seja estipulado o recálculo das parcelas referentes aos meses de setembro a dezembro deste ano, de modo a contemplar os pagamentos não realizados durante o período de suspensão.

Processo relacionado
Pedido de Providências 0003505-28.2020.2.00.0000

Com informações do Conselho Nacional de Justiça

 

 

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