CNJ determina que TRT-2 transfira recursos parados para quitar precatórios em ordem cronológica
O Conselho Nacional de Justiça determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (que abrange a região metropolitana de São Paulo) transfira todo o saldo disponível na conta dedicada aos acordos – ou seja, os valores que não têm sido utilizados para quitar os precatórios negociados com o Estado de SP – aos precatórios em ordem cronológica, cujos pagamentos pararam em 2001. O CNJ também exigiu do TRT-2 que aponte as razões pelas quais a transferência dos valores disponíveis não foi feita a cada ano.
A decisão foi tomada pelo ministro Humberto Martins no dia 11 de agosto. O ministro analisou um pedido de providências movido por um credor de precatório que aguarda seu pagamento desde 2008. O autor do pedido argumentou que o TRT-2 não tem feito os pagamentos dos precatórios em ordem cronológica de forma regular, uma vez que apenas 42 dívidas foram quitadas nos últimos cinco anos.
Mais de R$ 115 milhões estariam disponíveis na Conta 2, destinada a abrigar o montante que seria usado para quitar os precatórios negociados com o Estado. De acordo com a Resolução nº 303/2019 do CNJ, todo montante não utilizado para quitar os precatórios negociados deve ser, ao final de cada exercício, transferidos para a Conta 1 – que abriga os recursos para pagar dívidas em ordem cronológica e prioritárias.
A revisão dos saldos descritos pelo TRT-2 em cada uma das contas também foi solicitada pelo ministro em sua decisão. No documento, o corregedor nacional destacou, como indicado pelo autor do pedido, as incongruências nos valores declarados pelo Tribunal em comparação ao que o TRT-2 alegou ter destinado aos pagamentos de precatórios em ordem cronológica e prioritária.
Leia aqui a decisão na íntegra.