Comissão da OAB-SP discute inadimplência com a Prefeitura

No dia 10 de janeiro, o presidente da Comissão Especial de Assuntos Relativos a Precatórios Judiciais da OAB-SP, Flávio José de Souza Brando, e representantes do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público (Madeca) reuniram-se com o secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de São Paulo, Luiz Antonio Guimarães Marrey, para discutir o atraso no pagamento de precatórios alimentares do município. Para Brando, o principal objetivo da reunião foi saber qual a disponibilidade do novo governo para resolver a situação. Marrey, entretanto, disse que dificilmente a dívida com precatórios será quitada nos próximos quatro anos. Ele afirma que a Prefeitura não tem como pagar mais de um exercício por ano. Confira os detalhes.

A dívida da Prefeitura de São Paulo soma R$ 1,6 bilhão de inadimplência crônica em precatórios alimentares e cerca de R$ 5 bilhões em precatórios não-alimentares, também sob moratória. O presidente da Comissão ressaltou que atualmente existem mais de 100 mil credores aguardando o pagamento e que muitos já morreram sem receber seus direitos. Brando também lembrou que os dois últimos governos municipais ignoraram as ordens judiciais, fazendo com que milhares de pequenos credores, a maioria idosos, passassem por dificuldades durante os mais de seis anos de atraso. A Comissão da OAB-SP espera que o prefeito José Serra não dê continuidade ao calote dos precatórios alimentares, já que a Constituição Federal estabelece prioridade a esse tipo de dívida, que deve ser quitada, no máximo, no ano seguinte à sentença. Marrey afirma, por sua vez, que a Prefeitura não tem condições de quitar a dívida com precatórios nos próximos quatro anos. Na sua opinião, até o final da atual gestão será possível pagar dívidas referentes a até 2001. Hoje, estão sendo pagos os alimentares vencidos em 1997. Pelos cálculos da OAB, a dívida com precatórios alimentares é de cerca de R$ 2 bilhões. Já os não-alimentares (referentes a decisões imobiliárias, como desapropriações) somam R$ 8 bilhões. O secretário não confirmou os valores e não estabeleceu prazo para a conclusão do estudo que vai mostrar o valor da dívida do município. Também não falou sobre um cronograma para o pagamento dos precatórios atrasados. A Comissão pediu ainda que os R$ 350 milhões previstos no orçamento deste ano para o pagamento de precatórios sejam pagos. Segundo Brando, em 2004 os recursos foram desviados para outras finalidades. Durante a reunião, também foi discutida a possibilidade da venda de precatórios pelos credores a empresas que poderiam usar o montante para pagar taxas e impostos municipais. A prática é defendida pela Camissão da OAB-SP, como forma de securitização da dívida, mesmo com deságio considerável praticado no mercado. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabeleceu que precatórios devidos pelos governos estaduais podem ser dados como garantia em ações de cobrança de débitos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Dessa forma, as dívidas podem ser pagas com precátorios estaduais. Esse entendimento do STJ permite que empresas em dívida comprem precatórios com deságio, que varia de 60% a 85%, para saldar débitos de ICMS pelo valor cheio, tendo um ganho considerável.

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