Comissão do Senado aprova PEC dos precatórios
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal votou, no dia 30 de março, a favor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 159/2015, considerando-a de acordo com a Constituição Federal. A PEC cria mecanismos legais e financeiros para que os estados, os municípios, o Distrito Federal e a União quitem suas dívidas de precatórios até 2020, como determinou o Supremo Tribunal Federal. A PEC possibilita que o ente devedor utilize outros caminhos além do repasse mensal de parte de sua receita para o pagamento das dívidas, como utilização de depósitos judiciais, empréstimos, compensação de débitos e negociações diretas com o credor.
De acordo com o texto da PEC, os entes devedores deverão comprometer parte de suas receitas para os pagamentos das dívidas pendentes até 25 de março de 2015 e aquelas a vencer e até 31 de dezembro de 2020. Desses recursos, pelo menos 50% deverão ser destinados ao pagamento de precatórios em ordem cronológica, respeitando-se a prioridade de precatórios cujos credores são idosos ou doentes graves. Além disso, o ente devedor deverá apresentar, anualmente, um plano de pagamentos de precatórios ao Tribunal de Justiça local.
A PEC possibilita também que sejam utilizados até 75% dos depósitos judiciais referentes a processos em que façam parte o ente devedor, suas fundações, autarquias ou empresas estatais. Os entes podem também lançar mão de até 40% dos depósitos judiciais em geral para pagar precatórios. Mas, neste caso, é preciso criar um fundo garantidor dos pagamentos dos processos com os 60% que ficaram depositados. Outra possibilidade é a contração de empréstimos – neste caso, cada ente federado deverá observar o seu limite de endividamento.
O texto proposto torna possível ainda que estados, municípios, Distrito Federal e União apliquem, se quiserem, recursos remanescentes (a outra metade) para pagamento de precatórios negociados através de acordo direto, com redução máxima de 40% do valor do crédito atualizado. Deverá ser observada, no entanto, a ordem preferencial dos credores.
Credores também podem compensar seus débitos com o Poder Público com precatórios. Para isso, o ente federado deverá definir os requisitos para essa medida através de lei própria.
A PEC também veda o sequestro de verbas por parte do Poder Judiciário caso o novo regime de pagamentos seja respeitado. No entanto, o texto determina sanções aos entes devedores que não estiverem liberando corretamente os recursos. As punições são: sequestro de verbas, retenção de recursos repassados pela União e o impedimento de contrair empréstimos e doações. O chefe do Poder Executivo do ente devedor em questão também poderá responder legalmente pelo ato.
Próximas etapas
A PEC seguirá para deliberação do plenário, em dois turnos de votação.
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Acesse aqui o parecer da CCJ.