Compra e venda de créditos viola a dignidade da pessoa humana, afirma Ana Flávia Sandoval Biagi, sócia da Advocacia Sandoval Filho

A advogada Ana Flávia Sandoval Biagi, sócia da Advocacia Sandoval Filho, explica, em artigo, a nova redação do artigo 100 da Carta Maior, referente à cessão de créditos de precatórios a terceiros. Diante da demora no recebimento do que lhes é de direito, os credores acabam optando por vender seus créditos, mesmo diante de um deságio que pode chegar a 70%. Para a advogada, a autorização da cessão de precatórios é uma afronta à dignidade da pessoa humana.

Acesse aqui a íntegra do artigo.

Ana Flávia Sandoval Biagi é advogada e sócia da Advocacia Sandoval Filho. Formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), atua em projeto de Iniciação Científica, com destaque para os temas Sistema Regional Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, Precatório de natureza alimentar, Dignidade do Ser Humano, Insegurança Jurídica e Sistema de Precatórios no Brasil.

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