Conselho Nacional de Justiça cria grupo de trabalho para atualizar normas referentes a precatórios
Em razão de mudanças recentes na legislação que regulamenta os pagamentos dos precatórios, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que as normas seguidas pelos Tribunais de Justiça também deveriam ser atualizadas. Para tanto, o CNJ definiu a criação de um grupo de trabalho, que será responsável por modernizar a resolução do Conselho referente ao tema.
Entenda o caso
A gestão dos precatórios é realizada pelos Tribunais de Justiça, que seguem as determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Tal Resolução traz procedimentos específicos que os Tribunais devem cumprir com o intuito de tornar a gestão das dívidas mais eficiente.
Em 2021, o Congresso Nacional aprovou as Emendas Constitucionais 113 e 114, que alteraram o regime de pagamentos dos precatórios em vários aspectos. O novo Grupo de Trabalho (GT) irá adequar as determinações do CNJ a respeito da gestão dos precatórios de acordo com as mudanças trazidas por essas duas Emendas.
O GT será composto por sete membros. Dentre eles, cinco magistrados de diferentes Tribunais, um membro da Ordem dos Advogados do Brasil, que irá atuar como representante dos credores de precatórios, e um representante dos devedores, que irá representar a União. O grupo foi instituído através da Portaria nº 103/2022 do CNJ. De acordo com o documento, o grupo terá 90 dias para apresentar uma nova proposta de Resolução sobre os precatórios.
Alterações no regime de pagamentos
Uma das alterações trazidas pelas Emendas Constitucionais diz respeito ao índice de atualização monetária dos precatórios. A EC 113 definiu que os precatórios gerados a partir de 9 de dezembro de 2021 devem ser atualizados com base apenas na taxa Selic acumulada mensalmente, independente da natureza da dívida. A mesma taxa deve ser utilizada também para o cálculo dos juros de mora.
Outra mudança foi a data de encaminhando dos precatórios. Antes, os precatórios gerados até 1º de julho de cada ano eram inscritos nos orçamentos dos entes devedores referentes ao ano seguinte. Com a alteração das Emendas Constitucionais, o prazo passou a ser 2 de abril.
De acordo com o secretário-executivo do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), juiz Lizandro Garcia Gomes Filho, a nova Resolução do CNJ também deverá ter linguagem mais simples e direta para facilitar o entendimento da norma por parte dos gestores dos Tribunais.
Com informações do Conselho Nacional de Justiça