Coordenador da DEPRE fala sobre as perspectivas nos pagamentos de precatórios
O novo coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) do Tribunal de Justiça de São Paulo – divisão responsável pelo pagamento de precatórios -, desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, concedeu uma entrevista à Folha do Servidor cujo assunto era a perspectiva de trabalho em relação aos pagamentos de precatórios. Na entrevista, Aliende Ribeiro garante que a tramitação de uma nova PEC dos Precatórios – a PEC 74 – “não altera a dinâmica de trabalho do TJSP” e deixa claro que “não se pode, por nova emenda, limitar ou retirar os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal”.
Luís Paulo Aliende Ribeiro assumiu a coordenação da Diretoria em junho deste ano, com a saída do desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo. Saiba mais aqui.
Confira a íntegra da entrevista abaixo ou acesse aqui a versão online da Folha do Servidor/Julho de 2015.
Precatórios
Novo coordenador do DEPRE fala sobre pagamento de precatórios
No dia 2 de junho, o desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro assumiu a Coordenadoria do Comitê Gestor das Contas Especiais do Tribunal de Justiça do Estado, atribuição antes devida ao desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo. Portanto, Luís Aliende passa a ser o coordenador do DEPRE (Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado).
A redação da Folha do Servidor Público fez uma breve entrevista com a nova autoridade, para obter mais informações relacionadas aos pagamentos de precatórios. Confira:
Quais as perspectivas de trabalho na área de Precatórios?
“A perspectiva é dar continuidade ao trabalho que vem sendo feito desde maio de
2012, quando assumimos, o Des. Pedro Cauby Pires de Araújo como Coordenador e eu como Coordenador Adjunto. A ideia é cumprir o que consta da modulação de efeitos das ADINs que julgaram inconstitucional a EC 62/09, e fazer com que todos os devedores deixem o regime especial até dezembro de 2020. Deixa o regime especial significa pagar todo o passivo atrasado e passar para o regime ordinário a partir de 2021”
Há alguma expectativa de possível Proposta de Emenda Constitucional que vise mudar o prazo da modulação do STF? Se a PEC for apresentada o que muda na dinâmica do trabalho do Tribunal de Justiça/SP?
“Há notícia de propostas de Emenda Constitucional já em andamento. A simples apresentação da PEC não altera a dinâmica de trabalho do TJSP. Somente a aprovação futura de algo poderia determinar mudança. É relevante, nesse particular, deixar claro que não se pode, por nova emenda, limitar ou retirar os efeitos da decisão do Colendo Supremo Tribunal Federal. O ponto que mais interessa aos Tribunais de Justiça e, em especial, ao TJSP, é a manutenção, ao menos no período de cinco anos fixado na modulação, das sanções previstas na EC 62/09. Essas sanções são necessárias para o cumprimento do prazo fixado”.