Credor alimentar ficou mais uma vez em segundo plano
Antônio Roberto Sandoval Filho
“O Estado de São Paulo fez recentemente um balanço mostrando quanto pagou de precatórios no ano passado. E os números oficiais não deixam margem a dúvidas – o Estado pagou aos credores alimentares menos de 40% do valor pago aos credores não-alimentares. O Executivo paulista destinou 1 bilhão de reais aos precatórios não-alimentares e apenas 380 milhões de reais ao pagamento dos credores alimentares.” Leia mais
Como justificar esse tratamento desigual levando-se em conta o preceito da Constituição Federal que dá prioridade aos créditos de natureza alimentar, uma vez que se tratam de recursos destinados à manutenção do servidor público? Alegam as autoridades que o Estado poderia ter as suas receitas seqüestradas caso não honrasse o cumprimento da dívida com precatórios não-alimentares, cujo montante foi dividido para pagamento em 10 parcelas anuais (até 2010). Ocorre que a Constituição Federal prevê punição ainda mais pesada para os estados e municípios que deixam de honrar as dívidas com precatórios de natureza alimentar. Sujeitam-se os estados inadimplentes à Intervenção Federal para que sejam cumpridas as determinações judiciais. E foi exatamente esta medida extrema que solicitamos junto ao Supremo Tribunal Federal, depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu nosso pedido de intervenção no Estado de São Paulo. Apesar do parecer favorável à intervenção, apresentado no dia 14 de abril de 2002 pelo então presidente do Supremo, ministro Marco Aurélio Mello, a intervenção foi rejeitada pela maioria dos membros daquela Egrégia Corte, deixando os milhares de credores alimentares paulistas à mercê da vontade do Executivo estadual. O resultado é o que se viu em 2005. Mais uma vez foram beneficiados os credores não-alimentares, cujos valores alcançam em alguns casos centenas de milhões de reais, enquanto a maioria dos créditos alimentares situa-se na casa da centena de reais. Não há nenhum argumento jurídico sólido que justifique essa inversão de prioridades. Se a Lei maior do país concede prioridade ao pagamento dos alimentares nenhuma outra regra legal pode sobrepor-se a ela. E, no entanto, a Constituição Federal continua a ser desrespeitada – sem que nada se faça para repor a ordem jurídica a seu trilho habitual. O assunto parece ter saído da esfera jurídica, infelizmente. A única saída é a mobilização popular, a união do servidor público em um grande movimento de denúncia a este verdadeiro “calote oficial”, conforme definição do ministro Marco Aurélio Mello. Só assim será possível chamar a atenção da opinião pública e das autoridades para essa injustiça, que deixa centenas de milhares de funcionários na famigerada e interminável “fila dos precatórios”. No caso paulista, o atraso é de 8 anos. Os precatórios que deveriam ter sido quitados em 1998 ainda não o foram. É possível que não o sejam nem mesmo ao final deste ano de 2006. Enquanto isso, morrem os credores alimentares nesta famigerada fila. Cinqüenta e cinco mil já faleceram sem que antes tivessem sido contemplados com os recursos que lhes foram reconhecidos pela Justiça. Nunca é tarde demais para reagir à injustiça e lutar para que prevaleçam os princípios constitucionais e os direitos dos servidores públicos. Haveremos de seguir adiante neste luta para o êxito da qual é imprescindível contarmos com o trabalho e a mobilização de todos.
Antônio Roberto Sandoval Filho Advogado – OAB/SP nº 58283
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