Credores prioritários são beneficiados com mudança na aplicação do teto das RPVs
O STF fixou entendimento no sentido de que o pagamento de RPV e de Precatório deve ser feito com base na lei vigente na data em que os processos foram concluídos (ou seja, do trânsito em julgado).
A partir de agora, este também é o novo entendimento dos juízes da Upefaz, a Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, que vai beneficiar os credores prioritários de precatórios anteriores a 2019.
A Upefaz é a Unidade do TJ-SP responsável por processar e dar vazão aos pagamentos aos credores do Estado. Até então, o novo teto das RPVs – que atualmente chega a R$ 12 mil – era aplicado aos processos sem considerar a data do trânsito em julgado. “Levando-se em conta que o teto do precatório prioritário corresponde a cinco RPVs, centenas de credores foram prejudicados com esse entendimento, pois viram diminuir consideravelmente o valor a que tinham direito de forma prioritária”, explica Messias Falleiros, diretor executivo da Advocacia Sandoval Filho e membro da Comissão de Precatórios da OAB SP.
Messias explica, no entanto, que esse posicionamento da Upefaz contrariava o entendimento do Supremo Tribunal Federal e a jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo. “O entendimento do STF é muito específico em estipular que o novo teto só deve ser aplicado nos processos mais recentes, transitados em julgado após 7 de novembro de 2019, e que os pagamentos de precatórios anteriores devem obedecer ao teto vigente na época em que o processo foi concluído”, esclarece.
Alteração de entendimento
O entendimento dos juízes da Upefaz mudou com a atuação dos membros da Comissão de Precatórios da OAB SP e do Movimento dos Advogados em defesa dos Credores do Poder Público (Madeca). “Enviamos diversos ofícios ao Tribunal de Justiça em que explicamos que a aplicação do novo teto estava contrariando decisões de órgãos superiores, requerendo, ainda, a revisão desse entendimento”, conta Falleiros. “Também nos reunimos com a coordenadoria da Upefaz, que nos atendeu e compreendeu a situação”.
Com a mudança de entendimento, os magistrados da Upefaz irão, agora, determinar à Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) do TJ-SP a complementação dos depósitos aos credores prioritários. “Na prática, os juízes da Upefaz irão considerar a data em que o processo transitou em julgado. Se for anterior à data de 7 de novembro de 2019, o pagamento ao credor deverá obedecer aos tetos anteriores, que são maiores que o vigente hoje”, afirma Falleiros.
(Imagem: undefined undefined/iStock.com)