Cresce assédio a credores de precatórios

Gravação telefônica enviada à Advocacia Sandoval Filho por um cliente mostra em detalhes como operam empresas e escritórios que assediam os credores de precatórios, oferecendo-lhes pagamento imediato em troca de redução substancial no valor efetivo do crédito. O assédio vem crescendo em decorrência da determinação do Supremo Tribunal Federal de exigir o pagamento integral do estoque de precatórios até 2020. “Entramos agora na fase do vale-tudo”, afirma a Advocacia Sandoval Filho. “Cientes de que o mercado deles irá desaparecer em breve, esses operadores, atuando de forma irregular e antiética, fazem de tudo para comprar os créditos e embolsar vultosas quantias à custa do servidor público”. Ouça a gravação e saiba como evitar esse assédio.


Na gravação telefônica, o representante da empresa interessada em comprar o precatório passa ao titular do crédito as informações do processo: quanto o cliente teria a receber, o que haveria de descontos e qual é o valor que a empresa estaria disposta a pagar em dinheiro para o credor. “Nesse caso específico, estavam erradas muitas informações que foram passadas ao servidor”, explica A Advocacia.

“Eles disseram que haveria desconto de 27,5 % a título de recolhimento do Imposto de Renda – e isso não é correto”. O advogado lembra que os créditos devidos ao titular do precatório são, na maioria das vezes, diferenças de salário ou do pagamento da pensão e deveriam ter sido pagos ao longo de muitos anos. Em muitos casos, justamente por isso, o cliente ficaria isento desse imposto.

Na mesma gravação, a empresa interessada diz que haveria desconto de 11% para a Previdência. No caso em pauta, isso também não corresponde à verdade. Outra forma de enganar o credor é informar um valor muito inferior que seria devido ao titular do precatório. “Muitas vezes eles não corrigem o valor; em outras eles simplesmente fixam arbitrariamente um valor bem menor do que o realmente devido”.

Depois de todo esse processo de assédio, a empresa oferece ao titular do precatório um certo valor em dinheiro. “Essa quantia oferecida costuma ser de 6 a 10 vezes menor do que aquela que o credor teria efetivamente direito”.

A Advocacia Sandoval Filho recomenda que os credores aguardem o seu pagamento, que deve ocorrer no máximo até 2020 na maioria dos casos, conforme decisão recente proferida pelo Supremo Tribunal Federal. E entrem sempre em contato com a Advocacia caso tenham dúvidas em relação aos seus processos. “Estamos aqui para ajudar o cliente a se libertar desse assédio imoral”, sustenta o advogado. “Nosso cliente pode nos procurar sempre para levantar todas as informações necessárias e não ficar sujeito a empresas e profissionais antiéticos, que buscam aproveitar-se da frágil condição financeira de alguns servidores e pensionistas”.

Confira a gravação da conversa clicando aqui.

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