Débitos tributários só podem ser compensados com precatórios perante lei específica
O Superior Tribunal de Justiça entende que débitos tributários só podem ser compensados com precatórios vencidos quando houver lei específica autorizando a medida. Dessa forma, a decisão do STJ impede que os entes públicos devedores utilizem precatórios para quitar esses débitos. O entendimento segue decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucional alguns dispositivos da Emenda Constitucional 62/2009, que regia os pagamentos de precatórios, em relação à compensação de débitos. De acordo com o STJ, porém, a operação será possível se houver lei específica.
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Consultor Jurídico – 12 de julho de 2016
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Leia acórdãos sobre compensação de débitos tributários com precatórios
A compensação de débitos tributários com precatórios vencidos só é possível quando houver lei autorizando a operação. O entendimento aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça é mais um tema que pode ser acessado no Pesquisa Pronta, sistema que permite a busca de jurisprudência da corte.
Para mais detalhes acesse:
http://www.conjur.com.br/2016-jul-12/leia-acordaos-compensacao-debitos-precatorios-vencidos