Decisão do STF autoriza compensação de tributos com precatórios alimentares
Um contribuinte do Rio Grande do Sul poderá compensar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devido ao Estado com precatórios alimentares. É o que informa a matéria publicada no dia 11 de setembro no jornal Valor Econômico. A decisão, divulgado pelo jornal, é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Eros Grau, e pode abrir as portas para o encontro de contas entre governos e seus credores e devedores. Até esta decisão, a compensação de tributos com precatórios alimentares era feita com a obtenção de decisões na primeira e segunda instâncias da Justiça – e, portanto, sujeitas a serem derrubadas por tribunais superiores. Veja os detalhes.
A Emenda Constitucional nº 30, de 2000, já estabelecia a possibilidade de compensação de tributos com precatórios não alimentares – decorrentes de desapropriações, por exemplo -, mas silencia a respeito dos alimentares. Também prevê que, em caso de não-pagamento de precatórios não alimentares, é possível o seqüestro de receitas dos governos. Desde então, Estados e municípios priorizaram a quitação dessas dívidas, para evitar o bloqueio de suas contas. Na opinião do ministro Eros Grau, independentemente do tipo de precatório, ele deve ser aceito no pagamento de tributos. A decisão pode mudar o cenário de calote institucionalizado dos governos. Caso confirmada nas turmas e no pleno do Supremo Tribunal Federal, o já existente “mercado paralelo” de precatórios deve crescer. No Rio Grande do Sul, onde a Justiça local tem sido favorável à compensação, a compra de precatórios alimentares por empresas para a compensação de tributos já aumentou. Precatórios que antes eram adquiridos por até 20% do valor de face agora saem com deságio de 75%. O caso julgado no Supremo foi movido por uma indústria de móveis gaúcha que compensou o ICMS com precatórios devidos pelo Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul (Ipergs). Não se sabe ao certo qual é o tamanho da dívida dos governos com precatórios alimentares e não alimentares, mas as estimativas variam de R$ 62 bilhões a mais de R$ 100 bilhões.
Fonte: Jornal Valor Econômico