Decisão do STF sobre precatórios recebe aplausos e críticas

A decisão do Supremo Tribunal Federal fixando em cinco anos o prazo limite para que estados e municípios quitem as dívidas com precatórios provocou forte repercussão na sociedade e nos meios de comunicações. Em editorial desta segunda-feira (30/3), o jornal O Estado de S.Paulo avaliou que a decisão “encerra a discussão das regras para os precatórios que haviam sido definidas pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009”.

Autoridades, como o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, e o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), procuram, no entanto, encontrar um caminho legal para adiar o prazo para a quitação dos precatórios. Haddad disse à imprensa que é impossível ao município zerar o estoque no prazo fixado pelo Supremo.

Os advogados dos credores não aceitam mais este argumento. “É sempre assim”, afirma o advogado Claudio Pontes, sócio da Advocacia Sandoval Filho, e vice-presidente do Madeca (Movimento que reúne dos advogados de credores alimentares). “Os membros do Executivo dizem sempre que não há recursos”.

Mas recursos existem sim, sustenta o advogado. “Há uma série de mecanismos que podem ser acionados para cumprir essa decisão, inclusive através do uso de parte dos depósitos judiciais”. O importante, segundo Claudio, é não retroceder na decisão do STF.

“Precisamos estar atentos à movimentação das autoridades para evitar um passo atrás”, lembrou. “O pagamento em cinco anos não é o ideal – mas aumentar esse prazo seria um descalabro”.

Em outra reportagem, o jornal O Estado de S.Paulo mostrou no domingo (29/3/2015) que o STF “dá alívio a credores de precatórios”. Mas nem todos os credores estão satisfeitos, revela a matéria. A pensionista Laura Martinez Lucas, de 95 anos, com sérios problemas de visão, acha que não pode esperar até 2020 – quanto ela terá 100 anos. “Não creio que eu vá chegar até os 100 anos para receber essa dívida”, disse Laura à reportagem do jornal.

Para Claudio Pontes, a decisão do STF trouxe alguns prejuízos aos credores, especialmente no que tange à manutenção até 25/3/2015 do reajuste dos créditos pela Taxa Referencial de Juros – o que produziu perdas de 30% nos valores dos precatórios.

Mas há pontos positivos, apresentados em matéria do site Sandoval Filho. Os principais pontos da decisão são os seguintes:

a. Foi fixado prazo final para pagamento de todos os precatórios: cinco anos a partir de janeiro de 2016

b. A partir de 25/3/2015, o IPCA-E é o indexador oficial dos precatórios.

c. Definida prioridade para credores com mais de 60 anos e portadores de doenças graves.

d. O credor que desejar pode buscar antecipar o recebimento do seu precatório, oferecendo deságio de no máximo 40% ao ente devedor.

e. Titulares de precatórios não são obrigados a compensar, com os seus créditos, eventuais passivos tributários. Podem fazê-lo voluntariamente.

f. Permanece a sanção ao ente devedor que não cumprir os pagamentos previstos.

g. Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fiscalizar o cumprimento do pagamento das dívidas, através de avaliação mensal.

h. Não é permitida a promulgação de novas emendas à Constituição que visem à criação de novas moratórias.

Leia o editorial do Estadão, Pág. A3, 30/3/2015
“Prazo para os precatórios”
http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,prazo-para-os-precatorios-imp-,1660377

Estadão – Pág. B5 – 29/3/2015
“STF dá alívio a credores de precatórios”
http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,stf-da-alivio-a-credores-de-precatorios-imp-,1659985

Estadão – Pág. B5 – 29/3/2015
“Deságio na venda do crédito deve diminuir”
http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,desagio-na-venda-do-credito-deve-diminuir-imp-,1659986

Folha de S.Paulo – Pág. A7 – 28/3/2015
“Haddad e Cunha se unem para tentar adiar precatórios”
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/03/1609511-haddad-e-cunha-se-unem-para-tentar-adiar-precatorios.shtml

Folha de S.Paulo – 28/3/2015
“Haddad diz ser impossível cumprir decisão do STF sobre precatórios”
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/03/1609696-haddad-diz-ser-impossivel-cumprir-decisao-do-stf-sobre-precatorios.shtml

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