Demissão de servidores por mau desempenho é aprovada por Comissão do Senado

O Projeto de Lei do Senado que institui a avaliação de desempenho de servidores públicos – e permite a exoneração daqueles que não atingirem o nível de desempenho exigido pela avaliação – foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal nesta quarta-feira, dia 4 de outubro. A votação, que teve duração de duas horas, encerrou com nove votos favoráveis à proposta contra quatro votos desfavoráveis. O PLS nº 116/2017, de autoria da senadora Maria do Carmo, prevê que as regras valham para todos os servidores dos âmbitos federal, estadual e municipal, de todos os Poderes.


A matéria deverá ser analisada ainda por outras três comissões. A próxima a votar a proposta será a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

(Foto: Pedro França/Agência Senado)


Proposta

Pela proposta, os servidores serão avaliados por outros servidores que correspondam a cargos de chefia direta. Os conceitos de desempenho profissional que serão atribuídos são: Superação (S), Atendimento (A), Atendimento Parcial (P) e Não Atendimento (N).

Pelo texto, deverão ser exonerados os servidores estáveis que receberem quatro conceitos “N” sucessivos ou cinco conceitos “N” ou “P” interpolados nas últimas dez avaliações. A aplicação do processo avaliativo deverá ser feita todos os anos, como defendido pelo senador Lasier Martins.

Fatores avaliados

De acordo com a ementa, os servidores serão avaliados por fatores fixos e variáveis. Os fixos consistem em avaliar a qualidade do serviço prestado, em que “o avaliado realiza os trabalhos de forma adequada à finalidade a que se destinam, observando as normas e os procedimentos do órgão, e toma as providências necessárias para evitar a reincidência de erros e contribuir para a melhoria contínua”, e produtividade, que consiste em avaliar “os trabalhos a ele atribuídos com tempestividade, contribuindo para a obtenção dos resultados da unidade com eficiência e eficácia”.

Quanto aos ditos “fatores variáveis”, caberá ao avaliador escolher cinco dentre 12 opções citadas na Proposta, como: relacionamento profissional, foco no usuário/cidadão, inovação, capacidade de iniciativa, responsabilidade, solução de problemas, dentre outros. O avaliador poderá atribuir pesos diferentes aos fatores variáveis considerando as “atividades primordiais a serem realizadas no período avaliativo”. A ementa também discorre sobre a possibilidade de o servidor recorrer do resultado da avaliação.

Acompanhe a tramitação do Projeto de Lei do Senado nº 116/2017 acessando aqui.
Veja a íntegra do texto proposto pela senadora Maria do Carmo aqui.

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