Depósitos judiciais poderão ser usados para pagar precatórios?

A proposta do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, e do prefeito da capital, Fernando Haddad, de abrir novas fontes de recursos para pagamento de todos os precatórios até 2020 não vem alcançando consenso no meio jurídico. Na semana passada, os dois políticos estiveram reunidos em Brasília (DF) com o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e líderes dos principais partidos. Na mesa, a criação de uma nova Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que permita o uso de parte dos depósitos judiciais para pagar precatórios. A sugestão não obteve consenso nem mesmo na Suprema Corte.


Em declarações à imprensa, o ministro Marco Aurélio, do STF, disse acreditar que o Estado precisa funcionar a partir do orçamento, sem pegar caronas em recursos como os depósitos judiciais que, segundo ele, são valores que pertencem às partes.

Outros ministros aceitam, no entanto, esse tipo de expediente. É o caso do ministro Luís Roberto Barroso. Citando o Rio de Janeiro, Barroso lembrou que o Estado pagou os seus precatórios lançando mão de 25% dos depósitos judiciais não tributados.

Os depósitos judiciais são valores que ficam em juízo, sob responsabilidade do Poder Judiciário, como garantia até a sentença final de ações que tramitam na Justiça.

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