“Devo não nego, pago quando puder ou quiser”

“Devo não nego, pago quando puder ou quiser”

O desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint,membro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi o convidado especial de encontro promovido pelo Departamento de Cultura e Eventos da OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo), realizado no último dia 8 de agosto, às 15 horas. O tema central foi a questão dos precatórios. Marrey, que também é secretário executivo do Colégio Permanente de Diretores de Escolas da Magistratura (COPEDEM), foi o palestrante convidado. O relato da palestra é feito aqui pela advogada Ana Teresa Magno Sandoval, que esteve presente ao encontro.

“Realizada no Salão Nobre da OAB/SP, a palestra foi promovida pelo Departamento de Cultura e Eventos da OAB, dirigido pelo advogado Umberto Luiz Borges D’Urso, órgão integrante da OAB/SP, que atualmente é presidida pelo advogado Marcos da Costa.

Na plateia estavam advogados, estudantes de direito, credores de precatórios e outros interessados no tema, as inscrições foram feitas mediante a doação de uma lata ou pacote de leite integral em pó.

No evento, o desembargadorfalou aos presentes sobre a atual situação do pagamento de precatórios no Brasil, mais especificamente no Estado de São Paulo fez também uma breve retrospectiva envolvendo alguns fatos relevantes e corriqueiramente reforçados na memória dos ouvintes em constantes palestras já proferidas acerca do assunto.

A dívida atual do Estado Brasileiro é de aproximadamente 94 bilhões de reais, dentre os quais, 20% pertencem ao Estado de São Paulo. Tal montante crescecontinuamente não apenas pelo tempo transcorrido desde o início da dívida quanto pela negligência envolvendo o seu pagamento pelos governantes, que nunca hesitam em adiar sua quitação sempre que podem.

A origem desse débito decorre de desapropriaçõesmal feitas pela máquina pública, ou ainda pela ingerência governamental na esfera pessoal de indivíduos de forma inadequada, sem respeito às regras e procedimentos legais oferecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, ou ainda, pelo desrespeito ilegítimo às normas procedimentais existentes para efetivação do pagamento dos credores.

Sem sombra de dúvida, a questão do pagamento dos precatórios judiciais constitui um problema de abrangência nacional. Há, entre a maioria dos especialistas que se dedicam ao tema, um consenso de queo pagamento de uma dívida não pode ser visto como um favor a ser feito ao credor. Trata-se de uma obrigação do devedor e de um demérito para o inadimplente quando a dívida não é efetivada adequadamente.

O atraso no pagamento dura, atualmente, de 8 a 10 anos em média. Diversas formas de parcelamentos e deságios foram criadas pelos próprios governantes. Enquanto isso, oscredoresesperam pacientemente um dia receber. Ocorre que nenhum governante quer se responsabilizar por dívidas de gestões anteriores, não atribuindo ao problema, adevida seriedade. Isso revela total desconhecimento de alguns gestores públicos quanto às responsabilidades de cada um. A dívida com precatórios não é do gestor atual; a dívida é do ente público. Ao assumir um cargo público, o gestor assume igualmente todos os créditos e débitos. Ele não pode escolher entre aceitar alguns e recusar outros.

Com as próprias palavras do ilustre expositor: “Paciência tem limites”. Grande parte dos credores é formada por idosos. Muitos deles falecem antes mesmo de ver o pagamento que mereceriam dignamente. Alguns deles precisam justificar sua necessidade de receber, expondo seus problemas de saúde para poderem ter o gosto de prover o que lhes é devido por direito. Não seria isso uma afronta à dignidade humana?

O desembargador Marrey divagou brevemente acerca da morosidade e da burocracia do sistema judiciário brasileiro. Comentou sobre as novas formas eletrônicas de recebimento de petições. O palestrante acredita que isso pode ser muito benéfico ao judiciário, mas, em sendo uma mudança significativa, não é de se esperar que ocorra da noite para o dia, devendo obedecer a um processo de adaptação que ocorre tanto entre os advogados quanto entre os membros do Poder Judiciário.

Ao final da palestra, Marrey esclareceu estar fazendo o possível, dentro de suas competências, para solucionar o caso damelhor maneira possível e ressaltou fugir do seu alcance fazer os pagamentos do seu próprio bolso. Reconheceu a gravidade do assunto e foi condecorado pelos demais membros da mesa com um certificado da OAB.

Este é um resumo da palestra apresentada pelo desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, evidenciando que ainda há muito trabalho a ser realizado na incansável busca da realização da Justiça dos nossos clientes da Advocacia Sandoval Filho e muita Ordem e Progresso a serem buscados nesse nosso sagrado solo pátrio.”

Ana Teresa Magno Sandoval

 

Compartilhe
menu
menu