Direito ao reajuste salarial dos profissionais de ensino do município de São Paulo

Direito ao reajuste salarial dos profissionais de ensino do município de São Paulo

No ano de 1994, a Prefeitura do Município de São Paulo, de forma ilegal, excluiu determinada quantia do Montante das Receitas Correntes do mês de setembro, o que refletiu no percentual de reajuste de salário devido ao funcionalismo municipal.

Em razão disso, foi impetrado um mandado de segurança coletivo, que foi julgado de forma favorável ao servidor municipal, reconhecendo o direito ao recálculo do percentual de reajuste salarial.

A aludida decisão beneficiou todos os servidores que ingressaram no serviço público do município de São Paulo antes de 30/09/1994 e que sejam profissionais de ensino, o que engloba:  docentes, gestores educacionais e o quadro de apoio.

Esses servidores tiveram assegurado o direito de ter recalculado o reajuste salarial, bem como o de receber a diferença de valores entre o que fora pago e o efetivamente devido, até a data em que regularizado o pagamento em holerite.

Entretanto, muitos estão sem receber o que foi assegurado no mandado de segurança mencionado, pois, para tanto, é necessário executá-lo. Trata-se de uma medida judicial que já se inicia em fase avançada do processo.

Assim, apesar de o direito já estar assegurado por meio de uma decisão judicial definitiva, para que efetivamente haja o recebimento dos valores, é necessário que o beneficiário ou seu(s) herdeiro(s) promova(m) o procedimento de habilitação ou cumprimento de sentença.

 

Lucas Cavina Mussi Mortati
OAB/SP 344.044

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