Diretores de unidades prisionais têm direito à COMP

A Gratificação por Comando de Unidade Prisional – COMP foi instituída aos servidores vinculados à Secretaria da Administração Penitenciária que ocupam os cargos de Diretor Técnico de Departamento (atual Diretor Técnico II) e Diretor Técnico de Divisão (atual Diretor Técnico III), exercendo função de comando de unidades penitenciárias.



No entanto, a Administração Pública, além de não pagar corretamente a gratificação, não incorpora os décimos decorrentes do exercício da função.

Desse modo, para obter o direito ao recebimento e incorporação da COMP, bem como as diferenças pretéritas não pagas, o servidor deverá ajuizar uma ação judicial com este fim. A Advocacia Sandoval Filho se coloca à disposição para esclarecimentos.

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