Emenda 62: Doentes e idosos devem ter preferência

Diante da entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 62/09, como o Estado de São Paulo aderiu ao regime especial, passou a disponibilizar para pagamento de precatórios judiciais 1,5% da receita corrente líquida. Deste valor, obrigatoriamente, metade é destinada ao pagamento de acordo com ordem cronológica do precatório, com preferência aos idosos e doentes.

A preferência no pagamento aos idosos (pessoas com 60 anos ou mais) e aos doentes está limitada a 3 vezes o valor da requisição de pequeno valor, que atualmente corresponde a R$ 20.934,71 e deve respeitar a antiguidade do precatório.

O Tribunal de Justiça, por sua vez, está empenhado em acelerar os pagamentos e, em regime de mutirão, tem realizado depósitos que beneficiam milhares de credores.

No entanto, para ser contemplado com pagamento, deverá o credor que se enquadra nas hipóteses de prioridade comprovar a condição de idoso ou doente perante o Tribunal de Justiça.

Assim, os clientes da Advocacia Sandoval Filho que são credores de precatório e preenchem os requisitos legais para recebimento preferencial (idade ou doença), deverão enviar ao escritório os documentos necessários para que possamos tomar providências necessárias para realização do pagamento.

IDOSOS: cópia do RG e do CPF

DOENTES: somente os portadores das doenças previstas no inciso XIV do artigo 6º da Lei Federal nº 7.713/88, a saber: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida

Documentos necessários:

a) laudo médico original e legível com indicação da classificação CID da doença;
b) cópia simples do CPF;
c) publicação do ato de concessão de isenção de imposto de renda em decorrência de moléstia grave, se já houver reconhecimento administrativo.

Os documentos deverão ser enviados à Advocacia Sandoval Filho, aos cuidados do Departamento de Controle de Precatórios, por carta, fax ou e-mail escaneado, com exceção do laudo médico original que deverá ser enviado por carta.

Para mais informações, entre em contato conosco pelo telefone (11) 3638.9800 ou pelo email sandovalfilho@sandovalfilho.com.br.

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