Esclarecimentos aos clientes sobre o “abono de permanência”
Diversos clientes da Advocacia Sandoval Filho encaminharam ao escritório nas últimas semanas diversas dúvidas a respeito do “abono de permanência”, que deve ser pago a todos os servidores estatutários que completam o tempo de aposentadoria voluntária e seguem trabalhando. O valor deste abono é de 11% sobre os vencimentos. O pagamento do abono deve continuar até o momento do pedido de aposentadoria voluntária, a compulsória ou a concessão de aposentadoria por invalidez. Para apresentar aos clientes outros esclarecimentos a respeito do tema, a Advocacia republica dois artigos importantes escritos por integrantes da Equipe Jurídica Sandoval Filho. Leia mais.
Para ler os artigos na íntegra, basta clicar nos links:
O direito ao Abono de Permanência – por Lucas Cavina Mussi Mortati