Escrivães de polícia que atuam em delegacias de classe superior devem receber diferença de vencimentos
Os escrivães de polícia que atuam em delegacia de classe superior a do cargo têm direito ao recebimento da diferença de vencimentos. Entretanto, a Administração paulista não tem pago aos escrivães qualquer retribuição pela atividade nas delegacias de classe superior. O tema é abordado pelo advogado Victor Sandoval Mattar, sócio da Advocacia Sandoval Filho, no artigo a seguir.
Escrivães de polícia lotados em delegacia de classe superior a do cargo tem direito à diferença de vencimentos
Conforme disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº 141/69, o Escrivão de Polícia só poderá exercer atividade em Delegacia que corresponda à sua classe, ou, em casos excepcionais, em delegacias de classe imediatamente superior, com direito ao recebimento da diferença de vencimentos, a saber:
“Artigo 6.º – O Escrivão de Polícia só poderá ter exercício em Delegacia de Polícia de classe correspondente à sua, ou, em casos excepcionais, por necessidade de serviço, de classe imediatamente superior.
Parágrafo único – Quando em exercício em Delegacia de Polícia de classe superior, nos têrmos dêste artigo, o Escrivão de Polícia terá direito à percepção da diferença de vencimentos.”
A Lei Orgânica da Polícia Civil – LC 207/1979, posterior ao Decreto-lei nº 141/69, previu, de forma expressa, a aplicação do decreto-lei, ipsis litteris:
“Artigo 135 – Aplicam-se aos funcionários policiais civis, no que não conflitar com esta lei complementar as disposições da Lei nº 199, de 1.º de dezembro de 1948, do Decreto-lei n.º 141, de 24 de julho de 1969, da Lei n.º Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, bem como o regime de mensal, instituído pela Lei n.º 4.832, de 4 de setembro de 1958, com alterações posteriores.”
Portanto, continua em vigor o decreto-lei que determinou o pagamento da diferença de vencimentos para os escrivães que estiverem exercendo atividade em delegacia de classe superior à do cargo.
Todavia, no Estado de São Paulo, os escrivães lotados em delegacias de classe superior à do cargo não recebem qualquer retribuição adicional por isto.
Assim, os escrivães de polícia que estiverem exercendo atividade em delegacia de classe superior à do cargo, devem contatar imediatamente seu advogado para fazer valer seu direito de receber a diferença de vencimentos, incrementando o valor mensal da remuneração e recebendo as parcelas atrasadas que fazem jus.
Victor Sandoval Mattar
OAB/SP – 300.022