Estado adere automaticamente novos servidores ao Plano de Previdência Complementar
O Governo do Estado sancionou a Lei nº 16.675/2018 que inclui, de forma automática, novos servidores na Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-PREVCOM) assim que entrarem em exercício na função pública. Entrarão no Plano de Previdência Complementar os servidores com remuneração superior ao teto do INSS, que é de R$ 5.645,80. A contribuição será de 7,5% sobre a parcela da remuneração que ultrapassar o valor do teto do INSS, em paridade com o Governo, que depositará a mesma quantia. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 14 de março.
Com o objetivo de simplificar o acesso ao benefício, a nova regra altera artigos da legislação que instituiu o regime de previdência complementar estadual. A partir dessa mudança, a adesão do servidor ocorrerá no momento do efetivo exercício da função em cargo vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A norma legal estabelece também um prazo de 90 dias para que o servidor possa decidir se permanece ou não no plano. Em caso de cancelamento, é assegurada a restituição integral das contribuições em valores corrigidos.
As mudanças devem ser incluídas no regulamento do plano PREVCOM RP (destinado aos servidores do Regime Próprio de Previdência Social – SPPREV) e submetidas à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Com a aprovação do órgão federal, passarão a ser aplicadas a todos os novos funcionários concursados.
Confira aqui a íntegra da Lei Estadual nº 16.675, de 13 de março de 2018.
Todos os servidores em atividade podem aderir
De acordo com a Lei Estadual nº 16.391/2017, podem aderir ao plano todos os servidores em atividade, inclusive os que ingressaram no serviço público anteriormente à instituição do regime, desde que vinculados exclusivamente ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Com informações do Portal do Governo do Estado de São Paulo
(Foto: utah778/iStockPhoto.com)