Estado promete pagar mais precatórios atrasados
O Governo de São Paulo anunciou que vai liberar R$ 50 milhões para pagamento de precatórios atrasados até o final deste mês. O valor será para abater parte da dívida das administrações direta e indireta do Estado. O governo paulista tem um estoque superior a R$ 9,2 bilhões de precatórios alimentares em inadimplência. O pagamento anunciado refere-se a títulos de 1998. Os créditos de natureza alimentar referem-se a ações por diferenças de salários e benefícios de servidores públicos ou indenizações por danos físicos e morais em processo impetrados contra agentes do Estado. Leia mais.
O anúncio dos pagamentos para o mês de fevereiro atende às reivindicações feitas pela Seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) para o pagamento dos precatórios em atraso. O pedido da OAB-SP inclui o estabelecimento de um cronograma contínuo para pagamento dos precatórios alimentares através de depósitos mensais. Para implantar o cronograma, nenhuma alteração constitucional ou mesmo legal é necessária porque o texto da Constituição Federal de 1998 dá inegável suporte a adoção de tais pagamentos à vista do disposto nas Emendas Constitucionais 30/2000 e 37/2000. O cronograma permite aos credores divisar de forma concreta o ritmo de pagamento desses precatórios. Embora esteja na previsão dos orçamentos, os pagamentos do estoque de precatórios não vêm sendo cumpridos. Dos R$ 2,15 bilhões liberados para pagamento de dívidas judiciais, apenas R$ 345 milhões foram destinados para os créditos alimentares em 2005. No plano federal, o presidente do Conselho da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, autorizou a liberação de R$ 2,8 bilhões referentes aos precatórios inscritos no orçamento de 2006. Os precatórios alimentares ganhos na Justiça Federal estão disponíveis na conta dos beneficiários desde o último dia 31 de janeiro. Mais da metade desses precatórios (cerca de R$ 1,5 bilhão) refere-se a ações previdenciárias, processos envolvendo concessões ou correção de valores em aposentadorias, pensões e outros benefícios da Previdência Social, que os caracterizam como dívidas alimentares.
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