Estados e municípios terão seis meses para regulamentar reforma na previdência dos servidores
O Governo Federal anunciou, no dia 21 de março de 2017, que a PEC 287/2016 – A PEC da Reforma da Previdência – não inclui mais, nas regras do novo regime, os servidores públicos estaduais e municipais, com exceção dos servidores celetistas, que contribuem para o INSS e estão enquadrados no regime geral de Previdência. O argumento dado pelo presidente Michel Temer durante o anúncio da mudança foi de que cada estado e município deverá legislar sobre o tema. Isso deve acontecer, no entanto, em no máximo seis meses após a aprovação da Proposta pelo Congresso Nacional. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.
De acordo com declarações feitas pelo deputado Arthur Maia, relator da comissão especial que analisa a reforma da Previdência na Câmara dos Deputados, os Estados e municípios deverão criar reformas “próprias” no prazo máximo de seis meses a partir da data de aprovação da Reforma, caso seja aprovada. Não havendo legislação própria, os entes deverão seguir as regras federais.
Tramitação
A Proposta de Emenda à Constituição nº 287 está sob análise da Comissão Especial da Câmara destinada a estudar a PEC. A Comissão finalizou, no dia 30 de março, a fase de audiências públicas para ouvir entidades e especialistas favoráveis e contrários à Reforma. O relatório final contendo o parecer da Comissão deve ser apresentado em breve. Arthur Maia, relator da proposta, declarou que vai dialogar com outros deputados antes de concluir o relatório.
A Reforma deve ser votada, ainda, em dois turnos pelo Plenário da Câmara antes de seguir para o Senado.
Confira aqui a tramitação da PEC 287/2016.
Com informações da Agência EBC e do jornal O Estado de S. Paulo