Executivo deve priorizar precatórios ao levantar depósitos judiciais

Liminar do Conselho Nacional de Justiça, deferida na terça-feira (27/10), exige que os Tribunais de Justiça observem que os recursos provenientes dos depósitos judiciais sejam utilizados preferencialmente no pagamento de precatórios. O uso desses recursos para outros fins só pode ser liberado para estados e municípios que tiverem com os pagamentos dos precatórios em dia. “A decisão deve orientar os tribunais quanto a correta utilização dos depósitos judiciais, exigindo que sejam preferencialmente pagos precatórios em atraso”, disse Marco Antonio Innocenti, presidente da Comissão Especial de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil. Veja mais detalhes na matéria da revista Consultor Jurídico.


Consultor Jurídico – 27 de outubro de 2015

Depósitos judiciais

Liminar obriga TJs a dar preferência a pagamento de precatórios

Por Marcelo Galli

O conselheiro Lelio Bentes Corrêa, do Conselho Nacional de Justiça, deferiu nesta terça-feira (27/10) parcialmente liminar obrigando os tribunais de Justiça a observarem a regra de preferência dos precatórios para transferência dos recursos dos depósitos judiciais previstos na Lei Complementar 151/2015.

Bentes Corrêa é relator do Pedido de Providências ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil pedindo que o CNJ proibisse estados de usar o dinheiro dos depósitos judiciais antes de quitar precatórios de exercícios anteriores.

De acordo com a decisão, monocrática, ao celebrar Termos de Ajuste e Compromisso para liberar a transferência de recursos oriundos de depósitos judiciais para as contas dos Tesouros dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, os tribunais devem observar os requisitos do artigo 7º da referida lei. O artigo dá prioridade aos precatórios: só autoriza o levantamento do dinheiro, para fins além do pagamento de precatórios, a estados que já tiverem quitado suas dívidas de exercícios anteriores.

“A decisão deve orientar os tribunais quanto a correta utilização dos depósitos judiciais, exigindo que sejam preferencialmente pagos precatórios em atraso”, disse Marco Antonio Innocenti, presidente da Comissão Especial de Precatórios.

A decisão pede também para os tribunais informarem as medidas adotadas para a fiscalização do cumprimento dos termos de compromisso já firmados, no prazo de cinco dias. Segundo o pedido ajuizado pela OAB, diversos TJs estão assinando acordos com governos estaduais para permitir que as verbas sejam levantadas para dar conta de diversas obrigações não relacionadas a precatórios. Minas, Bahia, Sergipe, Paraíba e Piauí, por exemplo, têm leis estaduais que os autorizam a usar os depósitos em questões previdenciárias, ou para sanar pendências da administração estadual.

Os tribunais, segundo a decisão, não poderão firmar termos que prevejam a possibilidade de aplicação dos recursos fora das hipóteses expressamente elencadas nos incisos I a IV do dispositivo de lei, ou sem a devida observância da prioridade assegurada ao pagamento de precatórios judiciais de qualquer natureza.

Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico

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