Extinção de precatórios não quitados foi tema de alerta da Comissão de Precatórios da OAB SP

Extinção de precatórios não quitados foi tema de alerta da Comissão de Precatórios da OAB SP

Em recente comunicado dirigido aos advogados que representam credores de precatórios, o presidente da Comissão de Precatórios da OAB SP, Antônio Roberto Sandoval Filho, alertou para uma medida que vem sendo adotada pelo Poder Judiciário paulista e que merece atenção desses advogados: a extinção de precatórios não quitados.

Segundo o comunicado, o Tribunal de Justiça de São Paulo passou a proferir “um número significativo de decisões no sentido de extinguir precatórios” desde julho deste ano. E tais decisões têm sido tomadas sem prévia comunicação às partes do processo.

Ao pedir esclarecimentos ao TJ SP, a Comissão de Precatórios foi informada de que as decisões se baseiam em orientações estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça. Isso significa que os julgamentos que tornaram extintos vários precatórios seguem a orientação do CNJ.

Sandoval Filho também explica que, na grande maioria dos casos, os precatórios extintos já estavam quitados e, portanto, as decisões do TJ SP estavam corretas. Entretanto, alerta para casos em que o precatório é extinto antes de ser pago.

“Em alguns poucos casos, no entanto, pode ter havido erro por parte da Depre [Diretoria de Execução de Precatórios do TJ SP] e, nesta situação, entendemos que o advogado atuante no processo deverá contestar a decisão por meio de embargos de declaração ou do recurso que entender cabível, demonstrando que o precatório não está quitado”, recomendou Sandoval Filho no comunicado.

Leia o comunicado da Comissão de Precatórios da OAB SP.

(Imagem: Daniel Mendes Ortolani/iStock.com)

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