GAM deve ser estendida a aposentados e pensionistas

O Poder Executivo do Estado de São Paulo criou nos últimos anos uma série de vantagens pecuniárias para os servidores públicos, geralmente concedidas sob a denominação de “gratificação”, com o objetivo de recompensar os servidores ativos em tese mais produtivos de cada Secretaria de Estado. Incluem-se nesse elenco gratificações tais como a GSAE, GSAP, GAP, GASS, GASA e GAM e muitas outras.
Todas elas têm um ponto em comum: a falta de critérios objetivos de avaliação do desempenho dos servidores beneficiados. Isso revela que tais gratificações são, na realidade, reajustes salariais disfarçados, devendo repercutir também no patrimônio dos aposentados e pensionistas.

A conduta adotada pelo Estado, porém, diverge do que determina o ordenamento jurídico em vigor. Por isso, o servidor inativo ou pensionista deve buscar o Poder Judiciário para receber essas gratificações, que lhes são devidas naturalmente.

No caso da Gratificação por Atividade de Magistério (GAM), instituída pela Lei Complementar n. 977/05, existe um projeto de lei prevendo a sua incorporação progressiva aos salários de todos os servidores ligados à Secretaria da Educação. Apesar de ainda não ter sido aprovada na Assembleia Legislativa – como tem sido divulgado erroneamente pela imprensa – a medida beneficiará cerca de 150 mil pessoas, entre aposentados e pensionistas.

Ocorre que as diferenças referentes a períodos atrasados não serão pagas, sendo obtidas unicamente por meio de ação judicial. Nesse sentido, considerando que com o passar dos meses o lapso temporal abrangido será menor, o ideal é que o servidor pleiteie o quanto antes o saldo devido.

{visitas}

Compartilhe
menu
menu