Governadores querem suspender pagamentos de precatórios

Governadores querem suspender pagamentos de precatórios

Prefeitos e governadores das regiões Sul e Sudeste – dentre eles, o do Estado de São Paulo, estão articulando a suspensão dos pagamentos dos precatórios até abril de 2021 e o adiamento por seis anos do prazo para a quitação total das dívidas, de 2024 para 2030. A justificativa é a pandemia causada pelo novo coronavírus. A iniciativa deverá ser apresentada e discutida pelo Congresso Nacional nas próximas semanas. A proposta pegou de surpresa os advogados dos credores. Eles lembram que grande parte do pagamento feito hoje pelos estados vem dos depósitos judiciais e não das receitas orçamentárias dos entes federativos.

O diretor executivo da Advocacia Sandoval Filho Messias Falleiros lembra que a maioria dos credores do Estado de São Paulo são prioritários. Nesse grupo estão as pessoas com 60 anos ou mais e as que são portadores de doenças graves e de deficiência, que fazem parte justamente do grupo de risco da Covid-19. “Sem falar nos demais credores alimentares, que dependem do pagamento do crédito para sobreviver durante a pandemia”.

Além disso, segundo Falleiros, que também é membro da Comissão de Precatórios da OAB SP, o Governo do Estado de São Paulo praticamente não usou a porcentagem devida de sua Receita Corrente Líquida para os pagamentos dos últimos meses, que foram quase todos quitados com o uso de depósitos judiciais.

Os depósitos judiciais são recursos extraordinários de que os estados podem lançar mão para pagar precatórios. “Não há justificativa nesse sentido para suspender os pagamentos”, afirma. “Uma medida como essa em nada ajuda a população neste momento. Pelo contrário: prejudica ainda mais aqueles que são mais vulneráveis a uma recessão econômica do Estado”.

Má reputação entre investidores

Durante coletiva de imprensa realizada no Palácio dos Bandeirantes no dia 2/4, o governador do Estado de São Paulo defendeu que o pagamento da dívida do Estado com o Banco Mundial e com o Banco Interamericano de Desenvolvimento fossem assegurados pela União. “A dívida com precatórios, em sua maioria de natureza alimentar, deveria ser securitizada da mesma forma”, argumenta Falleiros. “É uma dívida igual às que o Estado tem com demais pessoas ou instituições”.

O advogado lembra, ainda, que o descumprimento das decisões judiciais pode derrubar a reputação do governo paulista frente a agentes econômicos internacionais. “O não pagamento de precatórios prejudica enormemente os credores alimentares e ainda passa uma mensagem muito negativa às agências que ranqueiam os melhores países para se investir”.

imagem: inga/iStock.com

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